TJSP - 1017843-12.2024.8.26.0004
1ª instância - 04 Civel de Lapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017843-12.2024.8.26.0004 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Isto posto, DECLARO CONSTITUÍDO, de pleno direito, o título executivo judicial, com fundamento no artigo 701, §2º, do CPC.
Arcará o(a)(s) réu(ré)(s) com o pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas a partir do desembolso, além de honorários ao patrono do(a)(s) autor(a)(s)(es), ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, em substituição ao percentual fixado pela decisão que determinou a citação.
O valor do débito deverá ser atualizado desde o ajuizamento da ação, corrigido pelo IPCA e acrescido de juros pela taxa legal (qual seja SELIC deduzido IPCA), observando-se que, caso esta resulte negativa, aplicar-se-á taxa zero.
Para viabilizar o prosseguimento, deverá a parte credora protocolar incidente próprio para o cumprimento desta sentença, que receberá numeração autônoma, nos termos do artigo 917, caput e inciso I, das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e, ainda, de acordo com o Comunicado CG nº 1789/2017; bem como cumprir integralmente o quanto disposto no artigo 524 do CPC, em até 30 (trinta) dias, devendo, outrossim, recolher as custas necessárias para a intimação postal da parte devedora, para os fins do artigo 513, §2º, inciso II, do CPC, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça.
Sendo revel e por não ter patrono nos autos, os prazos contra a parte ré correrão da publicação dos atos processuais na Imprensa Oficial (artigo 346, caput, do CPC).
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado.
Decorrido o prazo acima concedido, ou após a instauração do incidente para o cumprimento desta sentença, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. - ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP) -
29/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:50
Julgada Procedente a Ação
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28/08/2025 20:29
Conclusos para decisão
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19/08/2025 10:35
Conclusos para despacho
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19/08/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 03:37
Suspensão do Prazo
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24/05/2025 19:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2025 04:49
Juntada de Certidão
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05/05/2025 11:23
Expedição de Carta.
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24/04/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 14:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/04/2025 23:38
Conclusos para decisão
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17/04/2025 15:31
Conclusos para despacho
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16/04/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 07:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 18:56
Juntada de Certidão
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19/03/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 16:02
Expedição de Carta.
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18/03/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 14:53
Conclusos para decisão
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20/01/2025 09:51
Conclusos para despacho
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20/01/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2024 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2024 15:12
Conclusos para decisão
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09/10/2024 23:25
Conclusos para despacho
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09/10/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2024 09:31
Conclusos para decisão
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27/09/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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