TJSP - 0007363-51.2025.8.26.0361
1ª instância - 03 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007363-51.2025.8.26.0361 (processo principal 1003065-67.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Luiz Carlos Batista da Cruz - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Fabricio Henrique Canelas,
Vistos.
Anote-se a gratuidade da justiça e a prioridade de tramitação no processo à parte credora.
Intime-se a parte devedora, por carta, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 17.239,17 - em 08/2025), que deverá ser devidamente atualizado à data do depósito.
Frisa-se: as custas iniciais da presente execução, em razão da justiça gratuita concedida à parte exequente, e cobradas no cálculo de fls. 04 (de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, devidamente atualizado) deverão ser recolhidas em guia DARE-SP).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação da parte credora, poderá esta efetuar pedido de penhora e pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Para tanto apresente requerimento específico e cálculo atualizado do débito (art. 854 do CPC).
Nada sendo requerido pela parte credora (prazo de 30 dias), aguarde-se provocação no arquivo.
Int.
Mogi das Cruzes, 11 de setembro de 2025. - ADV: FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP), JHONATAS BATISTA DA SILVA (OAB 413450/SP) -
27/08/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 17:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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