TJSP - 0007170-36.2025.8.26.0361
1ª instância - 03 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007170-36.2025.8.26.0361 (processo principal 1006148-57.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Victor Athie - Mogitrans Logística e Transportes Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Fabricio Henrique Canelas,
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, I, do CPC, intime-se a parte devedora, pela imprensa oficial, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 5.800,00 - em 08/2025), que deverá ser devidamente atualizado à data do depósito.
Anote-se junto ao sistema que as custas iniciais da presente execução serão cobradas da parte devedora (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, devidamente atualizado, a ser recolhido na guia DARE) -art. 82, §3º, do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação da parte credora, poderá esta efetuar pedido de penhora e pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Para tanto apresente requerimento específico, cálculo atualizado do débito (art. 854 do CPC) e comprove o recolhimento das despesas.
Nada sendo requerido pela parte credora (prazo de 30 dias), aguarde-se provocação no arquivo.
Int.
Mogi das Cruzes, 11 de setembro de 2025. - ADV: VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP), ANGELO NUNES SINDONA (OAB 330655/SP) -
21/08/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 13:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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