TJSP - 1015832-51.2024.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2025 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015832-51.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rosangela Sueli de Sousa - - Santiago Pedrotti - Granja Km 20 Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - - Ekko Group Incorporações e Participações S/A - Ante o exposto e por tudo mais que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos apresentados à petição inicial, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar rescindido o contrato, reconhecendo-se culpa exclusiva da requerida, e condenar a requerida ao pagamento de todos os valores pagos, em parcela única, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (INPC), a contar do desembolso e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação até 28/08/2024, e, após, com incidência da Selic (que engloba correção monetária e juros) nos termos da Lei 14.905/2024.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao rateio das despesas processuais.
No mais, condeno ambas as partes ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em dez por cento do valor da condenação, a teor do artigo 85, § 2º, do CPC, observados a gratuidade da justiça, se o caso.
Ficamaspartesadvertidas,desdelogo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Nos termos do Prov.
CGJ 29/2021, transitada a sentença em julgado, se o caso, intime-se a(s) parte(s) vencida(s) não beneficiária de justiça gratuita, pelo DJE, caso tenha(m) advogado, ou por AR digital, em caso negativo, para comprovar o recolhimento, em 15 dias, das custas iniciais (100% caso integralmente sucumbente ou 50% caso haja sucumbência recíproca), sob pena de inscrição em dívida ativa.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, ao arquivo, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), JHONATA SANTOS ROCHA (OAB 464386/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), JHONATA SANTOS ROCHA (OAB 464386/SP), THIAGO MARTINELLI DE VERGUEIRO LOBO (OAB 371236/SP), THIAGO MARTINELLI DE VERGUEIRO LOBO (OAB 371236/SP) -
03/09/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
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22/08/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 10:20
Conclusos para decisão
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14/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 14:20
Ato ordinatório
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03/07/2025 13:05
Juntada de Petição de Réplica
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09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/05/2025 19:59
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2025 13:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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30/04/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2025 08:02
Juntada de Certidão
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17/04/2025 08:02
Juntada de Certidão
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16/04/2025 16:01
Expedição de Carta.
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16/04/2025 15:59
Expedição de Carta.
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16/04/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/03/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/02/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/02/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 13:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/01/2025 11:12
Conclusos para despacho
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07/01/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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