TJSP - 1032857-42.2024.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1032857-42.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Aparecida Braganholo Rodrigues - Banco Bradesco S/A - Posto isso, julgo procedentes os pedidos formulados por MARIA APARECIDA BRAGANHOLO RODRIGUES em face de BANCO BRADESCO S/A para declarar a nulidade do negócio jurídico objeto do contrato, devendo o réu restituir à parte autora eventuais valores indevidamente descontados de seu benefício com relação a isso, atualizados e com juros de mora, desde os descontos, nos índices constantes da fundamentação, em dobro (EAREsp 676.608/RS), ficando definitiva a tutela de urgência para determinar o cancelamento dos descontos no benefício previdenciário e, ainda, condenar o réu ao pagamento à autora de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com atualização desde esta data e juros de mora, da citação, nos índices acima explicitados.
Ante a sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais comprovadas, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% sobre o valor da condenação, incluindo o provimento declaratório.
Anoto que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, tomando-se as providências necessárias.
Ausente recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, exaurida a prestação jurisdicional, após a verificação pela Serventia se deve ser feito o recolhimento da taxa judiciária previsto no artigo 1.098, parágrafo 5º, das NSCGJ, providencie-se a baixa do processo e arquivem-se os autos (código de movimentação 61615).
Para a verificação da necessidade de recolhimento da taxa judiciária (de ingresso) deverá a Serventia observar se no presente caso existe (a) autor beneficiário da gratuidade da justiça, (b) réu não beneficiário da gratuidade da justiça e (c) condenação da parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, ainda que parcialmente. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), LUIS ROBERTO GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 208127/SP) -
27/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:09
Julgada Procedente a Ação
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27/05/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:58
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 11:04
Ato ordinatório
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08/05/2025 12:46
Juntada de Petição de Réplica
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14/04/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 09:25
Ato ordinatório
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12/03/2025 19:13
Juntada de Ofício
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06/03/2025 19:27
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 10:56
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 13:24
Concedida a Antecipação de tutela
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20/01/2025 12:45
Conclusos para despacho
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20/01/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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