TJSP - 1000623-30.2025.8.26.0274
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:24
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/09/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000623-30.2025.8.26.0274 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Orlando Lucio de Souza Reato -
Vistos. 1.Com efeito, nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, a regra, no tocante ao efeito do recurso interposto, é seu recebimento no efeito devolutivo (art. 43 da Lei n° 9.099/95).
No entanto, os artigos 12 e 13 da Lei n° 12.153/09 dispõem que tanto a obrigação de fazer quanto o pagamento da quantia certa serão efetuados "após o trânsito em julgado da decisão", de modo que se conclui inexistir execução provisória no Juizado Especial da Fazenda Pública.
Dessa forma, considerando que referida lei é específica quando comparada à Lei n° 9.099/95 e, ainda que o cumprimento da sentença somente após o trânsito em julgado é incompatível com o recebimento do recurso no efeito meramente devolutivo, RECEBO o recurso interposto pela parte em ambos os efeitos. 2.Às contrarrazões. 3.Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, observadas as cautelas de praxe. - ADV: REINALDO AILTON FREDIANI (OAB 407051/SP), EMERSON DOS SANTOS LÉGORI (OAB 481667/SP) -
25/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
22/08/2025 23:35
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 10:58
Julgada Procedente a Ação
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05/08/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 23:00
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:46
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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14/04/2025 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 16:30
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 15:56
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
01/04/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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