TJSP - 0001426-14.2025.8.26.0441
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Peruibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001426-14.2025.8.26.0441 (processo principal 1001894-92.2024.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Leandro Esquilas - Eletropaulo Metropolitana -
Vistos.
Trata-se de pedido específico formulado pelo exequente, Leandro Esquilas, para aplicação da multa cominatória (astreintes) fixada na sentença proferida nos autos principais, em razão do descumprimento da obrigação de fazer imposta à executada, Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., atualmente Enel Brasil.
A obrigação de fazer consistia na exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes, conforme expressamente determinado na sentença transitada em julgado.
O exequente demonstrou, por meio de documentação idônea, que, mesmo após o trânsito em julgado e o decurso do prazo para cumprimento voluntário, seu nome permaneceu indevidamente inscrito nos sistemas de proteção ao crédito, o que configura descumprimento da ordem judicial.
A multa cominatória tem natureza coercitiva e não compensatória, sendo instrumento legítimo para compelir o devedor ao cumprimento da obrigação imposta.
Sua exigibilidade independe da demonstração de prejuízo, bastando a comprovação do descumprimento da ordem judicial, o que restou incontroverso nos autos.
A executada foi devidamente intimada para se manifestar sobre o alegado descumprimento, tendo permanecido inerte, oque reforça a presunção de veracidade das alegações do exequente e autoriza a incidência da penalidade previamente fixada.
A sentença originária estabeleceu multa diária de R$ 500,00 por cada cobrança indevida mantida após o trânsito em julgado.
O exequente comprovou a manutenção de dez registros negativos, o que autoriza a aplicação da multa no valor total de R$ 5.000,00.
Ante o exposto, reconheço o descumprimento da obrigação de fazer e determino a aplicação da multa cominatória (astreintes) no valor de R$ 5.000,00, conforme previsto na sentença, devendo tal quantia ser acrescida ao montante exequendo e satisfeita pela executada.
Intime-se. - ADV: CICERO FERNANDES CARDOSO NETO (OAB 466485/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP) -
04/09/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 16:19
Conclusos para decisão
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29/08/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 11:18
Conclusos para decisão
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05/08/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 15:38
Conclusos para despacho
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01/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 17:00
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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30/07/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 14:04
Conclusos para despacho
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30/07/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2025 22:29
Conclusos para despacho
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07/07/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/06/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/06/2025 00:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/06/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 19:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2025 16:27
Conclusos para decisão
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12/06/2025 16:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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