TJSP - 1000095-09.2025.8.26.0011
1ª instância - 05 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000095-09.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mauricio Figueiredo dos Santos - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Na mesma oportunidade, esclareçam as partes se têm interesse na designação de audiência para a realização de autocomposição com auxílio dos conciliadores judiciais, na forma do artigo 139, V, do Código de Processo Civil, observando-se os termos da Resolução nº 809/2019 deste Tribunal de Justiça quanto à remuneração dos conciliadores. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), AMÁBILE PATRICIA LANDUCCI MARIOTT (OAB 523070/SP) -
04/09/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 11:24
Conclusos para decisão
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14/08/2025 23:47
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/07/2025 14:29
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 20:29
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 17:21
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 17:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/06/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 23:01
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 23:08
Suspensão do Prazo
-
14/03/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 08:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 04:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 07:32
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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31/01/2025 16:19
Conclusos para decisão
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31/01/2025 15:14
Conclusos para despacho
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28/01/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 15:48
Concedida a Dilação de Prazo
-
15/01/2025 15:32
Conclusos para decisão
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14/01/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 09:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 00:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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