TJSP - 1007936-36.2025.8.26.0664
1ª instância - 03 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:00
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007936-36.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES FLORENCE -
Vistos.
Analisando os autos, nota-se a existência da probabilidade do direito do autor, considerando a alegação do autor de que o Estado está cobrando tributo de ITCMD de um imóvel que recebeu em doação para funcionamento de uma escola municipal e IPVA de um veículo que recebeu em doação da Receita Federal.
Conforme artigo 150, inciso VI, alínea a, da Constituição Federal, a imunidade tributária é recíproca entre os entes federativos.
Veja-se: Art. 150.
Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.
Caracterizado também o perigo de dano, ante as consequências que podem advir da cobrança.
Diante disso, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para suspender a exigibilidade do crédito tributário relativo ao bem imóvel de matrícula n. 49.830 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Votuporanga/SP, e ao veículo Chevrolet/Cobalt, ano 2013, placa: AWU0G61; chassi: 9BGJC69X0DB242729, Renavam *05.***.*44-90 (exercícios 2024 e 2025 e supervenientes), de propriedade do autor, e também para que a ré se abstenha de praticar qualquer ato de cobrança, até nova manifestação judicial; e, quanto ao pedido de expedição de certidão negativa, defiro expedição de certidão, podendo constar os débitos, no entanto deverá haver menção da existência da presente ação que determinou a suspensão da exigibilidade dos respectivos créditos tributários em relação ao imóvel e ao veículo em questão.
Cite-se a ré, via Portal Eletrônico.
Int. - ADV: EBERTON GUIMARÃES DIAS (OAB 312829/SP) -
28/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/08/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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