TJSP - 1003130-39.2021.8.26.0650
1ª instância - 04 Familia Sucessoes de Campinas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003130-39.2021.8.26.0650 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosicler Martins - Zuleica Buzanello e outro -
Vistos.
Inventário dos bens deixados pelo falecimento de Ajalmar Martins.
HOMOLOGO o plano de partilha de fls. 203/211, haja vista ausência de impugnação.
Em consequência, ADJUDICO ao cônjuge a meação e aos herdeiros as legítimas dos bens restados pelo falecimento do(a) de cujus visto estarem quites com os impostos sobre eles incidentes, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros, e a fiscalização registrária e fazendária relativamente ao imposto causa mortis, de renda ou isenções (art. 662, § 2º, do NCPC).
P.R.I.
Custas pelos interessados recolhidas a fls. 219/220.
Após o trânsito em julgado expeça-se alvará para alienação/transferência dos veículos.
Tendo em conta o artigo 662 e seus parágrafos do NCPC, e considerando que o Tema Repetitivo 1074 do STJ recebeu julgamento e teve firmada a seguinte tese: No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN., expeça-se o formal de partilha / a carta de adjudicação, devendo o efetivo recolhimento e homologação do ITCMD ser comprovado diretamente ao registro de imóveis, se o caso.
Poderão as partes extrair o formal da partilha diretamente em cartório extrajudicial, nos termos do Provimento CG 31/2013, ou postular a expedição do formal da partilha, no formato digital, se o caso, consoante autoriza o disposto no art. 1.273-A da Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Optando pela expedição do formal da partilha, deverá a parte interessada apresentar petição, no prazo de 05 dias, contados do trânsito em julgado da sentença homologatória da partilha, requerendo a expedição do documento, com a indicação expressa do formato (físico ou digital), apontando as peças que irão compor o formal e suas respectivas páginas, em ordem crescente, comprovando o recolhimento das respectivas taxas, caso não sejam beneficiárias da justiça gratuita.
Arquivem-se, se não houver manifestação objetiva após 30 dias do trânsito. - ADV: JOSÉ GUILHERME GODOY (OAB 474791/SP), DANIELI FERNANDA BENETÃO (OAB 437569/SP), LUIZ GUILHERME VITORINO DA SILVA (OAB 477471/SP), DANIEL HENRIQUE CACIATO (OAB 185874/SP) -
25/08/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:11
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
21/08/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 20:22
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 20:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 18:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 03:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 16:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2024.
-
10/03/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/11/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2023 00:13
Suspensão do Prazo
-
19/10/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2023 10:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/10/2023.
-
12/08/2023 06:56
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 14:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2023 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2023 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/03/2023 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2023 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/10/2022 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2022 22:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2022 14:55
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 14:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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14/09/2022 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2022 10:04
Expedição de Carta.
-
02/08/2022 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2022 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2022 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2022 10:52
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/05/2022 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2022 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2022 10:04
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 10:04
Decisão
-
08/04/2022 15:54
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2021 16:59
Suspensão do Prazo
-
25/10/2021 16:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2021 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2021 17:09
Recebida a Petição Inicial
-
04/10/2021 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2021 18:58
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 18:52
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2021 18:37
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 18:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/09/2021 18:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/09/2021 18:54
Recebidos os autos do Outro Foro
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08/09/2021 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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08/09/2021 13:33
Expedição de Certidão.
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08/09/2021 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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03/09/2021 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2021 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2021 14:42
Decisão
-
16/07/2021 10:40
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 10:39
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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