TJSP - 1005052-77.2025.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1005052-77.2025.8.26.0003 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cristiane Aparecida Pinto - Apelada: Telefônica Brasil S.a -
VISTOS.
Fls. 93/115 as alegações da apelante, em torno da falta de pronunciamento claro, pelo MM.
Juízo a quo, quanto ao pedido de concessão do benefício da gratuidade, bem como, do suposto deferimento tácito do benefício (sic), não refletem a realidade dos autos, tendo a r. sentença de fls. 89/90 expressamente indeferido o benefício pleiteado.
De toda forma, sendo a gratuidade indeferida à autora na própria r. sentença, e constituindo objeto do recurso de apelação interposto, em princípio está a apelante dispensada do recolhimento do preparo, devendo a questão, todavia, ser preliminarmente examinada por este Relator, nos termos do art. 101, § 1º, do Código de Processo Civil.
Nesses termos, nota-se que o indeferimento havido em Primeiro Grau, considerou o descumprimento, pela autora, da ordem de juntada de documentos comprobatórios da hipossuficiência alegada, não podendo a parte se beneficiar de sua própria omissão.
Ante o exposto, determina-se à recorrente o recolhimento desde logo do preparo, para tanto ficando concedido o prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Int. - Magistrado(a) Fabio Tabosa - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - Ana Carolina Ramalho Teixeira (OAB: 351362/SP) - Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - 5º andar -
16/06/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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16/06/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 09:44
Conclusos para despacho
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23/05/2025 17:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/05/2025 22:01
Suspensão do Prazo
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07/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 11:32
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 11:32
Recebida a Petição Inicial
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05/05/2025 11:28
Conclusos para despacho
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30/04/2025 13:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/04/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 14:03
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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07/04/2025 11:38
Conclusos para despacho
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02/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 11:46
Conclusos para decisão
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25/02/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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