TJSP - 1006187-11.2023.8.26.0322
1ª instância - 01 Civel de Lins
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006187-11.2023.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Revendo os autos constata-se que o executado fora citado, pelo correio (fls.154).
Expedido mandado (fls.177) para intimação acerca do bloqueio realizado (fls.162/168), no mesmo endereço, a diligência resultou infrutífera (fls.178).
Com efeito, é dever das partes informar seu endereço residencial e atualizar eventual mudança (artigo 77, inciso V, do CPC).
Além disso, o artigo 513, § 3º, do referido diploma processual estabelece que considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo.
Considerando o A.R positivo (fls.154) e a posterior mudança de endereço, sem comunicação nos autos, presume-se válida a intimação da parte executada, nos termos do § único do artigo 274 e §3º do artigo 513, ambos do CPC.
Tendo em vista a juntada do mandado (fls.177/178) em 27/07/2025, verifica-se que até a presente data não houve qualquer manifestação da parte executada em relação à disponibilização do bloqueio Sisbajud, conforme determinado no ato ordinatório de fls.169.
Desse modo, tendo em vista a ausência de oposição da parte executada à ordem de bloqueio, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (art. 854, §5º, do CPC).
Requisite-se a transferência do montante indisponível para conta judicial vinculada a esta vara.
Aguarde-se por 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se a parte executada da penhora por carta, nos termos do art. 841, §2º, do CPC.
Para tanto, deverá a parte exequente, se o caso, efetuar o recolhimento da taxa de postagem (Cód. 120-1 - R$ 34,35), nos termos do artigo 4º do Provimento nº 833/2004, comprovando-se nos autos.
Aguarde-se por 15 dias, a partir da intimação desta decisão.
Intimem-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP) -
27/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 15:56
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2025 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 22:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/05/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/05/2025 07:17
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 19:49
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 03:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 11:04
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/12/2024 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2024 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 11:26
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2024 06:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 19:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2024 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 13:30
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 22:33
Ato ordinatório
-
09/01/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 23:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2023 13:13
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 09:47
Ato ordinatório
-
06/10/2023 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2023 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2023 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 16:56
Expedição de Carta.
-
26/09/2023 16:56
Expedição de Carta.
-
26/09/2023 16:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/09/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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