TJSP - 1004453-25.2025.8.26.0073
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Avare
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004453-25.2025.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Maria José dos Santos Tiburcio - Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, determinando a suspensão da publicidade dos protestos indicados nas fls. 53 e 55, a saber: 1- Livro: 880-G, folha: 92, tipo: comum, motivo: falta de pagamento, protocolo: 55, recepção: 07/07/2021, data do protesto: 16/07/2021, título: CDA 1276456231, emissão: 07/08/2020, vencimento: 07/08/2020, apresentante: Procuradoria Geral do Estado, valor: R$349,48, saldo: R$694,76, IPVA: 2018; 2- Livro: 898-G, folha: 135, tipo: comum, motivo: falta de pagamento, protocolo: 51, recepção: 11/11/2021, data do protesto: 17/11/2021, título: CDA 1317949068, emissão: 07/09/2021, vencimento: 07/09/2021, apresentante: Procuradoria Geral do Estado, valor: R$312,28, saldo: R$457,18, IPVA: 2020; e 3- Livro: 760-G, folha: 95, tipo: comum, motivo: falta de pagamento, protocolo: 52, recepção: 16/08/2021, data do protesto: 24/08/2021, título: CDA 1295914031, emissão: 26/03/2021, vencimento: 26/03/2021, apresentante: Procuradoria Geral do Estado, valor: R$329,72, saldo: R$518,31, IPVA: 2019.
Defiro ao autor, exclusivamente para fins da baixa provisória do protesto, os benefícios da gratuidade processual.
Cópia desta decisão servirá como ofício.
A postagem/protocolização dos ofícios fica a cargo do requerente.
Providencie-se o necessário.
Cite-se a parte demandada para contestar o pedido, no prazo de 15 dias, devendo alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, justificando a pertinência (artigo 336 do CPC), sob pena de preclusão.
Apresentada a contestação, abra-se vista à parte autora para réplica, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir (arts. 350 e 351, CPC), justificando a pertinência.
Considerando-se que os Entes Público somente podem transacionar com autorização legislativa, e à luz do Comunicado CSM 146/2011, que visa contribuir para a manutenção das pautas de audiência em prazo inferior a 100 dias, dispenso a realização de audiência de conciliação, nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011.
Contudo, fica a parte requerida cientificada de que caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, o que não levará à confissão.
Destaco que na órbita do Juizado Especial as partes são isentas do pagamento de custas, taxas ou despesas no primeiro grau de jurisdição, por força do disposto no artigo 54, caput, da Lei Especial.
Assim, o requerimento de gratuidade processual deverá ser deduzido ou reiterado pela parte requerente em caso de interposição de recurso, acompanhado obrigatoriamente de cópia de holerite, extrato bancário e de fatura de cartão de crédito, todos dos últimos três meses, sob pena de imediato indeferimento do benefício.
Nos termos do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) nº 28, "Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo (citação ou intimação)".
Int. - ADV: CAMILA CRISTINA VICENTE PORTES (OAB 372797/SP) -
27/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:35
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 11:35
Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2025 16:10
Conclusos para decisão
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22/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 10:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/08/2025 10:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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22/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 17:01
Conclusos para decisão
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20/08/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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