TJSP - 0000290-11.2024.8.26.0281
1ª instância - 02 Civel de Itatiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 20:46
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000290-11.2024.8.26.0281 (processo principal 1004864-94.2023.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Associação dos Proprietários de Lotes do Condomínio Praças Ventura - - Dahlstrom Hilkner & Fávero Sociedade de Advogados - Marcelo Octaviano Diniz Junqueira - - Juliana França Bassetto Diniz Junqueira - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA -
Vistos.
I) Fls. 173/175.
Considerando o pedido formulado pelo credor, nos termos do disposto no artigo 879, inciso II, c.c. artigo 881, ambos do Código de Processo Civil, designa-se leilão eletrônico, relativamente ao imóvel objeto da matrícula nº 070986, do CRI local, que se encerrará dia 28 de novembro de 2025, às 16:00 horas.
Nomeia-se a leiloeira DORA PLAT, integrante da ZUK LEILÕES, com endereço na Avenida Angélica nº 1996, 6º andar, São Paulo (fone: (11) 2184-0900, (11) 2193-4090 e (11) 2184-0949), empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Provimento CSM Nº 1625/2009), para realizar a venda dos bens penhorados, com captação e divulgação de lanços em tempo real, através do portal http:portalzuk.com.br.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 315/2023, providencie a serventia o cadastramento do(a) leiloeiro(a) junto ao sistema informatizado, em partes e representantes, com o tipo de participação 416 Gestor do Leilão Eletrônico, viabilizando-se o peticionamento eletrônico.
Sem prejuízo, providencie a serventia a imediata inclusão dos dados desta nomeação junto ao portal de auxiliares da justiça, nos termos do disposto no Comunicado nº 2191/2016 (link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno), viabilizando-se a cientificação automática do(a) leiloeiro(a).
III) Consigna-se que a alienação judicial, que se dará exclusivamente por meio eletrônico, obedecerá às regras dispostas nos artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil, bem assim àquelas contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009 e que sejam compatíveis com o novo estatuto processual civil, sendo que o primeiro pregão terá início na data marcada pela gestora, observando-se que a publicação do edital deverá ocorrer pelo menos cinco dias antes da referida data (artigo 887, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil).
Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará na data e horário acima definidos (art. 12).
No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (art. 13), sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado (art. 16).
Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º), gratuitamente (art. 4º), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial e previstas pelo referido provimento.
Estarão sujeitos, visando a preservação da segurança e confiabilidade dos lanços, à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 5º, parágrafo único).
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta, por escrito, de acordo com as regras estabelecidas nos incisos e parágrafos do artigo 895 do Código de Processo Civil, hipótese em que se fixará garantia a ser prestada pelo arrematante (artigo 880, parágrafo 1º, c.c. artigo 885, ambos do Código de Processo Civil).
Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da alienação.
Caso o executado não possua advogado constituído nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação por meio de carta registrada (artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil), valendo o que dispõe o artigo 274, parágrafo único, do NCPC, regra também aplicável às execuções (artigo 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
A gestora suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observadas as disposições legais (art. 10).
O arrematante efetuará o depósito no prazo de três dias (artigo 892 do Código de Processo Civil).
Correrão por conta do arrematante eventuais despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (art. 24), além da comissão devida ao gestor/leiloeiro, ora fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17).
Vale cópia deste despacho como alvará para autorizar os funcionários da ZUK LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar cópia dos autos e fotografias da coisa (art. 7º).
Dê-se ciência da nomeação à leiloeira nomeada, integrante da ZUK LEILÕES, via e-mail ([email protected]), para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão.
IV) Por fim, vincule a serventia, para fins de recebimento de publicações via diário eletrônico e, querendo, possa acompanhar os atos expropriatórios do bem imóvel penhorado, o nome dos procuradores do Município de Itatiba, SERGIO LUIS GREGOLINI, inscrito na OAB/SP sob nº 248.634, e JONATHAS TOFANELO VIANA, inscrito na OAB/SP sob nº 241.852.
V) Intimem-se. - ADV: JONATHAS TOFFANELLO VIANA (OAB 241852/SP), SERGIO LUIS GREGOLINI (OAB 248634/SP), MARCELO TOLEDO MATUOKA (OAB 288345/SP), MARCELO TOLEDO MATUOKA (OAB 288345/SP), MATHEUS PENTEADO MASSARETTO (OAB 234895/SP), RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP), RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP) -
27/08/2025 23:14
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 17:45
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 22:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 21:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 22:49
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 15:10
Juntada de Mandado
-
28/01/2025 08:08
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 12:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2024 21:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2024 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 18:21
Expedição de Carta.
-
24/06/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 23:48
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 15:02
Bloqueio/penhora on line
-
17/04/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
07/04/2024 22:03
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2024 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2024 02:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2024 03:16
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 10:20
Expedição de Carta.
-
19/02/2024 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 15:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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