TJSP - 1010502-91.2025.8.26.0361
1ª instância - 03 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010502-91.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Alexsandra Palacio da Silva -
Vistos.
Fls. 66/67: Sobre a intimação de fls. 47 (item I) e 57, observa-se: Como se vê, os valores recolhidos às fls. 43/44 não observaram o código correto (121-0) e destinado à citação eletrônica.
Todavia, diante da recente publicação do Provimento CSM nº 2.799/2025 (Dejesp de 08/09/2025 - página 16), art. 1º, §1º, fica prejudicada esta cobrança.
Veja-se: "§ 1º - As citações e intimações realizadas por meios eletrônicos, como os portais dos sistemas SAJ/eproc, o Domicílio Judicial Eletrônico, aplicativos de mensagens instantâneas (como o WhatsApp) e por correio eletrônico (e-mail) não serão objeto de cobrança a partir da entrada em vigor deste provimento até ulterior revisão".
Destaquei.
Assim, prossiga-se.
Fica corrigido o valor atribuído à causa, devendo constar a quantia de R$ 52.785,50.
Anote-se.
Verifico que na específica hipótese dos autos, não se revela útil a designação de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é - pelo que a experiência forense demonstra em lides desta natureza - hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes e para a rápida solução da lide, motivo pelo qual deixo de designar audiência de tentativa de conciliação.
Assim, cite-se a requerida para, em querendo, oferecer contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, inc.
III, do CPC, sob pena de revelia.
Cite-se nos termos do art. 246 do CPC, via portal eletrônico.
Intimem-se.
Mogi das Cruzes, 11 de setembro de 2025. - ADV: WILLIAM CINACCHI GRACETTI (OAB 288584/SP) -
21/08/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 18:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:09
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 16:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:47
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 12:18
Conclusos para despacho
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24/06/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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