TJSP - 1014137-09.2024.8.26.0590
1ª instância - 04 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014137-09.2024.8.26.0590 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jockey Club Sao Vicente - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, tornando definitiva a liminar anteriormente deferida, reintegrando o autor na posse do imóvel, expedindo-se, se for o caso, o competente mandado, caso não tenha havido ainda a desocupação voluntária, nos termos da decisão liminar, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, a parte vencida arcará com as custas e despesas processuais da parte contrária, além de honorários advocatícios em favor do patrono desta, que fixo em 10% do valor atribuído à causa.
Ficam as partes advertidas, desde já, que eventuais embargos de declaração opostos sem o devido cabimento (ar. 1.102, do Código de Processo Civil), sujeitam o recorrente ao pagamento de multa de até 2,0% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, da qual não fica dispensada a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita quanto ao pagamento, por não estar albergada tal imposição nas hipóteses legais para tanto.
Para fins de prequestionamento, se tem por inexistente violação a qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional invocado e pertinente à matéria em debate. - ADV: GUILHERME COELHO DE ALMEIDA (OAB 132053/SP) -
11/09/2025 20:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 16:53
Julgada Procedente a Ação
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19/08/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 16:18
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 17:52
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2025 11:00
Conclusos para decisão
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18/03/2025 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2025 08:27
Conclusos para decisão
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29/01/2025 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/01/2025 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2025 10:07
Juntada de Mandado
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14/01/2025 11:37
Expedição de Mandado.
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11/01/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 16:30
Concedida a Medida Liminar
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12/11/2024 17:34
Conclusos para decisão
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12/11/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 19:13
Determinada a emenda à inicial
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08/11/2024 16:02
Conclusos para decisão
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29/10/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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