TJSP - 1009824-02.2024.8.26.0009
1ª instância - 01 Civel de Vila Prudente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1009824-02.2024.8.26.0009 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Domingos Gomes Gonçalves - Apelante: Orlanda Maria de Oliveira Gomes - Apelada: Deise de Mendonça Rissi -
VISTOS.
Fls. 234/252inicialmente, reconhece-se a tempestividade do apelo interposto, nos termos da certidão de fl. 265.
Em prosseguimento, nota-se que o pedido de concessão de gratuidade processual formulado pelos réus em contestação não chegou a ser concretamente apreciado em Primeiro Grau, tendo sido proferida a esse respeito, apenas a decisão de fl. 190, por meio da qual restou determinada a apresentação de documentação complementar que permitisse a efetiva aferição da condição econômica dos postulantes.
Verifica-se, outrossim, que referida determinação não chegou a ser cumprida pelos réus, que não trouxeram, antes da sentença, qualquer documentação a este título.
Não há como ignorar, também, que os apelantes recolheram regularmente as custas de preparo relativas ao agravo de instrumento de nº 2254334-29.2024.8.26.0000, conduta incompatível com a hipossuficiência aventada. É bem verdade que, com o apelo, trouxeram os réus documentação para esse fim, cumprindo, todavia, além de intempestiva, também insuficientemente a determinação do MM.
Juízo a quo.
Salta aos olhos, nesse sentido, a escassez de dados dos documentos trazidos a juízo.
Juntaram os réus, um extrato simples, de conta bancária de titularidade exclusiva do réu Domingos, emitido em maio do ano corrente e relativo ao mês de março do mesmo ano, declarações de isenção de imposto de renda em nome de ambos os réus, referentes ao exercício de 2024, e comprovantes de recebimento de benefício de aposentadoria por idade em nome da ré Orlanda, não sendo possível, apenas em face desses dados, aferir a real situação econômica dos apelantes.
Quando não bastasse nota-se que do único extrato bancário trazido consta um gasto com crédito acima de 6 mil reais, e compras de mercado acima de 1 mil reais, a sugerir, uma vez mais, situação financeira incompatível com a concessão do benefício pleiteado, cumprindo recordar que a benesse da gratuidade visa amparar aqueles que efetivamente não podem arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
Ante o exposto, indefiro a gratuidade processual aos apelantes, concedendo-lhes o prazo de 5 (cinco) dias para promover o recolhimento do preparo, sob pena de deserção.
Int. - Magistrado(a) Fabio Tabosa - Advs: Helton Julio Felipe dos Santos (OAB: 272553/SP) - Luzitania Costa Santos (OAB: 399374/SP) - Joaquim Cesar Leite da Silva (OAB: 251169/SP) - Fábio Lemos Zanão (OAB: 172588/SP) - 5º andar -
26/06/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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26/06/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 19:51
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 15:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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16/05/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 09:27
Conclusos para decisão
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15/05/2025 16:54
Conclusos para decisão
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15/05/2025 16:53
Conclusos para decisão
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15/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 11:52
Conclusos para decisão
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08/05/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 22:34
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/05/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 15:18
Conclusos para decisão
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07/05/2025 13:36
Conclusos para decisão
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06/05/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 13:22
Julgada Procedente a Ação
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31/03/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 15:18
Conclusos para decisão
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08/11/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 08:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 16:11
Conclusos para decisão
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06/11/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2024 08:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2024 17:33
Conclusos para decisão
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26/08/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 10:58
Conclusos para decisão
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21/08/2024 11:26
Juntada de Petição de Réplica
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16/08/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2024 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2024 16:20
Conclusos para decisão
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14/08/2024 14:26
Conclusos para decisão
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12/08/2024 22:18
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/08/2024 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/07/2024 12:23
Juntada de Certidão
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26/07/2024 12:23
Juntada de Certidão
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26/07/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2024 09:17
Expedição de Carta.
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25/07/2024 09:17
Expedição de Carta.
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25/07/2024 09:16
Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2024 17:02
Conclusos para decisão
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24/07/2024 13:59
Conclusos para decisão
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11/07/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2024 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2024 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/07/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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