TJSP - 0002235-40.2014.8.26.0586
1ª instância - 01 Civel de Sao Roque
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002235-40.2014.8.26.0586 - Usucapião - Usucapião Ordinária - JUAREZ TEIXEIRA FERNANDES DE ARAÚJO - - FERNANDA CRISTINA ZEMINIAN DE ARAÚJO - - ARMANDO RAMBELLI NETO - Centrais Eletricas Brasileiras S/A - Eletrobras e outros - DOS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS Preceitua o Código de Processo Civil: Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. ...
Os requisitos abaixo descritos tiveram por base, com alterações, o documento: "Usucapião Instruções para Petição Inicial" 2014, que pode ser obtido por meio do endereço eletrônico do E.
TJSP: http://www.tjsp.jus.br/Download/Corregedoria/pdf/LivroUsucapiaoLeitura.Pdf).
I) Autor(es) e documentos: 1.
Autor(es) pessoa(s) física(s): a.
Procuração (original e recente); b.
RG e CPF; c.
Prova do estado civil (certidão de nascimento ou de casamento recente, original ou em cópia autenticada); d.
Incluir o cônjuge no polo ativo (apresentar procuração, RG e CPF); e.
Pode ser apresentada declaração de cônjuge ou ex-cônjuge, com firma reconhecida (por autenticidade), dizendo que não se opõe à pretensão do(s) autor(es); f.
Pode ser apresentada partilha de bens (homologada em juízo, ou por escritura pública), segundo a qual o imóvel usucapiendo ficou destinado exclusivamente ao(s) autor(es), com exclusão do ex-cônjuge; g.
O(s) autor(es) pode(m), ainda, requerer a citação de cônjuge ou ex-cônjuge; h.
Em caso de viuvez, trazer certidão de óbito do cônjuge falecido; i.
Em caso de viuvez, esclarecer, também, se a posse foi exercida durante o casamento e, no caso afirmativo, incluir os herdeiros do cônjuge falecido no polo ativo (apresentar procuração, RG, CPF e certidão sobre a existência ou não de testamentos); j.
Pode ser apresentada declaração de cada herdeiro maior e capaz, com firma reconhecida (por autenticidade), dizendo que não há interesse no imóvel usucapiendo nem em integrar o polo ativo; k.
O(s) autor(es) pode(m), ainda, requerer a citação de herdeiro; 2.
Se o(s) autor(es) é(são) pessoa(s) jurídica(s): a.
Procuração; b.
Contrato social ou estatutos (última versão, com indicação clara de quem seja o representante legal), juntamente com consulta completa por meio do endereço eletrônico da Jucesp; c.
Não é preciso trazer contrato social ou estatutos, se a procuração ad iudicia tiver sido passada por escritura pública; II.
Imóvel usucapiendo: a.
Esclarecer a localização do imóvel, da maneira mais completa possível, e qual o registro (matrícula ou transcrição) afetado (descrever pormenorizadamente o imóvel usucapiendo, com todas as suas características); b.
Trazer memorial descritivo e planta (ou croqui).
O memorial descritivo e a planta (ou o croqui) têm de conter as medidas perimetrais e o cálculo da área, o ponto de amarração (distância entre o imóvel ao mais próximo ponto de intersecção de vias públicas) e a indicação dos confrontantes.
A planta e o memorial descritivo do imóvel devem estar assinados por profissional habilitado; c.
Trazer fotografias (internas e externas) do imóvel e de suas imediações, com explicações e indicações; d.
Esclarecer se o imóvel usucapiendo tem seus limites e confrontações bem descritos na matrícula ou em transcrição; e.
Observe-se, ainda, o artigo 225 da Lei no. 6.015/73, em especial, o seu parágrafo 3o., para imóveis rurais: "Art. 225 - Os tabeliães, escrivães e juizes farão com que, nas escrituras e nos autos judiciais, as partes indiquem, com precisão, os característicos, as confrontações e as localizações dos imóveis, mencionando os nomes dos confrontantes e, ainda, quando se tratar só de terreno, se esse fica do lado par ou do lado ímpar do logradouro, em que quadra e a que distância métrica da edificação ou da esquina mais próxima, exigindo dos interessados certidão do registro imobiliário. § 1º ... § 2º ... § 3o Nos autos judiciais que versem sobre imóveis rurais, a localização, os limites e as confrontações serão obtidos a partir de memorial descritivo assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, garantida a isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais cuja somatória da área não exceda a quatro módulos fiscais." (grifos nossos).
III.
Requisitos da Usucapião: 1. É necessário: a.
Esclarecer: 1. os requisitos legais, um a um; 2. a data de início da posse, objetivamente; a. se a posse se iniciou antes de 10 de janeiro de 2003 (vide regras do Código Civil, arts. 2.028/2.030). 3. a origem da posse (título e modo de aquisição, como compra e venda, ocupação, locação, comodato); 4. o justo título (original ou cópia autenticada), se for o caso de usucapião ordinária (Código Civil, art. 1.242); 5. a destinação do imóvel usucapiendo (Código Civil, art. 1.238, par. único; art. 1.240; art. 1.240- A; art. 1.242, par. único; Lei 10.257/2001, art. 10); 6. os atos de posse, com indicação das pessoas ou famílias que a exerceram, descrevendo as acessões e benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo e os atos de conservação praticados, com referência às datas respectivas, mesmo que aproximadas (indicar todos os antecessores na posse do imóvel usucapiendo, no período prescritivo, especificando os respectivos períodos de posse e os atos possessórios praticados por cada um deles); b.
Apresentar documentos comprobatórios da posse como de dono, para todo o período (por exemplo: pagamento de IPTU, de luz, de água e esgoto; despesas com edificação, reforma ou conservação; correspondências antigas); c.
Apresentar, cada autor, declaração de próprio punho e sob as penas da lei: 1. de que não é dono de nenhum outro imóvel, e de que usa o imóvel usucapiendo para sua moradia, ou para moradia de sua família (usucapiões do Código Civil, art. 1.240, e da Lei 10.257/2001, art. 10); 2. de que utiliza o imóvel para moradia, ou nele realiza obras ou serviços de caráter produtivo (usucapiões do Código Civil, art. 1.238. par. único); 3. de que utiliza o imóvel para moradia, ou que no imóvel foram realizados investimentos de interesse social e econômico; a declaração tem de estar acompanhada de documento que prove que a aquisição foi onerosa e fora feita com base num registro que posteriormente veio a ser cancelado (usucapião do Código Civil, art. 1.242, par. único).
IV.
Polo passivo da ação de usucapião: 1.
Requerer as citações e intimações apresentando completa qualificação (nome, RG, CPF e endereço com CEP, além de apresentar nos autos a certidão de nascimento/casamento atualizada) dos: a. titulares de domínio; e b. confrontantes tabulares (donos dos imóveis confrontantes, indicados pelo Registro de Imóveis); e c. dos confrontantes de fato (ocupantes dos imóveis confrontantes); e d. antecessores na posse e eventuais ocupantes do próprio imóvel usucapiendo. 2. É importante observar as informações prestadas pelo Ofício do Registro de Imóveis, para determinar quem deva ser citado. 3.
Se entre as pessoas por citar houver falecido, trazer certidão que comprove (a) a existência de inventário (ou arrolamento) e (b) quem seja o inventariante. a.
Se não houver inventário aberto ou arrolamento, indicar todos os herdeiros, com qualificação e endereço completo. 4..
Se o imóvel usucapiendo for um apartamento em condomínio edilício regularmente instituído, trazer o nome do síndico (vide, inclusive, artigo 246, parágrafo 3o., do CPC). 5.
Em qualquer caso, a citação sempre pode ser dispensada se o(s) autor(es) trouxer(rem) declaração de anuência dada por titular de domínio ou confrontante, com firma reconhecida (por autenticidade). 6.
Requerer as citações e cientificações necessárias; V.
Certidão de distribuição cível e certidão de objeto e pé: 1.
Trazer certidão do distribuidor cível, com prazo de vinte anos (contados da data do ajuizamento da ação para trás), em nome: a. do(s) autor(es); e b. do(s) antecessor(es) na posse, se o(s) autor(es) requerer(em) que o tempo deles seja computado com o seu, para atingir o prazo de usucapião (Código Civil, art. 1.243); e c. dos titulares de domínio. 2.
Quanto aos titulares de domínio, a certidão de distribuição tem de abranger, também, inventários e arrolamentos. 3.
Trazer certidão de objeto e pé, se em alguma certidão constar: a. ação referente à posse ou à propriedade; b. ação de despejo; c. inventário ou arrolamento de titular de domínio 4.
Certidões expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição Judiciária a que pertence o imóvel objeto da ação, com base nos indicadores real e pessoal, em nome da parte autora e de seus antecessores na posse do imóvel, no período prescricional aquisitivo, certificando se o imóvel está ou não transcrito, registrado ou matriculado em nome da parte autora ou de seus antecessores, ou, ainda, em nome de terceiros; DO VALOR DA CAUSA 1.
Corresponde ao valor venal de referência do imóvel usucapiendo ou ao valor de avaliação do imóvel usucapiendo (trazer comprovante desse valor). 2.
Trazer o carnê do IPTU do ano da distribuição da ação ou informação da Prefeitura Municipal. 3.
No caso de imóvel rural, trazer documentos relacionados ao ITR (declaração do ITR relacionados ao ano de distribuição da ação).
DO CICLO CITATÓRIO Sem prejuízo, certifique a serventia quanto ao ciclo citatório.
DO CADASTRO DO SISTEMA Verifique a serventia quanto ao cadastro de todos os procuradores que ingressaram nos autos mediante instrumento de procuração e eventuais substabelecimentos, bem como as respectiva partes outorgantes dos mandatos.
DO PROCEDIMENTO Encaminhem-se os autos ao C.R.I. para manifestação nos presentes autos, quanto à perícia realizada, com relação ao preenchimento dos requisitos para eventual registro e questões que entender pertinentes ao caso.
Intime-se. - ADV: FLÁVIO DE AUGUSTO ISIHI NETO (OAB 315284/SP), SANDRA AFFONSO DE SOUZA (OAB 84757/SP), SANDRA AFFONSO DE SOUZA (OAB 84757/SP), RAFAEL CININI DIAS COSTA (OAB 152278/MG), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), SANDRA AFFONSO DE SOUZA (OAB 84757/SP) -
16/09/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 23:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 20:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 21:10
Suspensão do Prazo
-
28/12/2024 00:11
Suspensão do Prazo
-
19/11/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 23:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 17:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 17:33
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2024 14:42
Ato ordinatório
-
19/09/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 20:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 21:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2023 23:07
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 11:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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18/09/2023 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 17:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2023 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 15:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2022 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2022 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2022 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2022 22:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2022 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2022 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2022 10:56
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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22/03/2022 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2022 15:52
Recebidos os autos do Advogado
-
24/02/2022 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2022 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2022 17:56
Ordenada a Entrega dos Autos à Parte
-
25/01/2022 17:09
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
15/12/2021 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2021 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2021 13:47
Decisão
-
02/07/2021 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2021 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2021 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2021 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2020 18:07
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2020 15:27
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2019 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2019 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2019 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2019 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2019 09:19
Expedição de Carta precatória.
-
05/06/2019 09:19
Expedição de Mandado.
-
29/05/2019 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2019 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2019 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2019 14:07
Decisão
-
01/02/2019 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2018 13:31
Recebidos os autos do Advogado
-
10/12/2018 12:14
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
03/12/2018 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2018 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2018 17:03
Decisão
-
05/03/2018 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2017 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2017 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2017 18:28
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2017 14:47
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2017 14:17
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2017 14:17
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2017 14:14
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2017 14:12
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2017 10:58
Expedição de Certidão.
-
29/08/2017 10:58
Expedição de Carta.
-
29/08/2017 10:58
Expedição de Carta.
-
29/08/2017 10:58
Expedição de Carta.
-
29/08/2017 10:58
Expedição de Carta.
-
29/08/2017 10:58
Expedição de Carta.
-
29/08/2017 10:58
Expedição de Carta.
-
29/08/2017 10:58
Expedição de Carta.
-
29/08/2017 10:58
Expedição de Carta.
-
24/08/2017 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2017 13:10
Recebidos os autos do Advogado
-
09/08/2017 12:46
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
04/08/2017 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2017 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2017 12:54
Decisão
-
15/12/2016 17:55
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2016 17:11
Expedição de Carta.
-
30/08/2016 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2016 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2016 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2016 15:21
Ato ordinatório
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01/08/2016 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2016 13:47
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2016 13:41
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2016 13:39
Juntada de Ofício
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08/03/2016 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2016 15:43
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2016 15:40
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2016 15:39
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2016 15:38
Juntada de Mandado
-
04/03/2016 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2016 16:54
Expedição de Carta.
-
14/01/2016 16:53
Expedição de Mandado.
-
14/01/2016 16:53
Expedição de Carta.
-
14/01/2016 16:53
Expedição de Carta.
-
14/01/2016 16:52
Expedição de Carta.
-
14/01/2016 16:52
Expedição de Carta.
-
14/01/2016 16:52
Expedição de Carta.
-
27/10/2015 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2015 13:04
Recebidos os autos do Advogado
-
19/10/2015 12:47
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
08/10/2015 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2015 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2015 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2015 15:09
Juntada de Ofício
-
01/10/2015 15:09
Recebidos os autos do Registro de Imóveis
-
14/09/2015 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Registro de Imóveis) para destino
-
14/09/2015 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2015 15:33
Recebidos os autos do Advogado
-
14/07/2015 15:02
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
-
08/07/2015 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2015 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2015 14:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2015 14:58
Juntada de Ofício
-
03/07/2015 17:33
Recebidos os autos do Registro de Imóveis
-
18/06/2015 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Registro de Imóveis) para destino
-
16/06/2015 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2015 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2015 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2015 16:50
Decisão
-
18/03/2015 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2015 11:35
Recebidos os autos do Advogado
-
30/01/2015 11:19
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
29/01/2015 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2015 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2015 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2015 17:02
Juntada de Ofício
-
19/01/2015 17:26
Recebidos os autos do Registro de Imóveis
-
04/12/2014 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Registro de Imóveis) para destino
-
04/12/2014 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2014 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2014 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2014 16:10
Decisão
-
15/07/2014 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2014 13:23
Recebidos os autos do Advogado
-
28/05/2014 12:15
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
22/05/2014 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2014 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2014 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2014 16:12
Juntada de Ofício
-
14/05/2014 17:34
Recebidos os autos do Registro de Imóveis
-
29/04/2014 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Registro de Imóveis) para destino
-
29/04/2014 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2014 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2014 18:21
Proferido Despacho
-
08/04/2014 10:17
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
08/04/2014 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
07/04/2014 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2014
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
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Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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