TJSP - 1001814-02.2024.8.26.0095
1ª instância - 01 Cumulativa de Brotas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
01/09/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001814-02.2024.8.26.0095 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Antonio José Batista - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do objeto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas e honorários advocatícios, ante a ausência de resistência efetiva que tenha dado causa à necessidade de prosseguimento do feito até uma sentença de mérito e considerando que não houve efetiva análise exauriente de quem deu causa ao ajuizamento da demanda, observando que o autor é beneficiário da justiça gratuita (fls. 1223) e a ação foi movida contra a Fazenda Pública.
Dê-se ciência à Municipalidade e ao MP via Portal Eletrônico.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I. - ADV: MAURÍCIO FERNANDES BARBOSA (OAB 231517/SP) -
29/08/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:59
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
29/08/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 16:50
Juntada de Petição de parecer
-
04/07/2025 06:37
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2025 12:52
Conclusos para despacho
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18/06/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 12:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/03/2025 18:20
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2025 11:29
Conclusos para decisão
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10/01/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 16:23
Conclusos para decisão
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17/12/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 10:53
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 16:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2024 16:13
Conclusos para decisão
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12/12/2024 16:49
Evoluída a classe de 12154 para 7
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12/12/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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