TJSP - 0002860-76.2025.8.26.0590
1ª instância - 03 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002860-76.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1007994-04.2024.8.26.0590) (processo principal 1007994-04.2024.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Alice Fernandes Mendes - Vistos, Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.523, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Alerto ainda as partes, que doravante deverão direcionar sua petições para o presente incidente processo nº 0002860-76.2025.8.26.0590.
Int. - ADV: GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP) -
12/09/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 20:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 18:06
Expedição de Carta.
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11/09/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 19:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 19:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 14:03
Conclusos para despacho
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07/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 10:07
Apensado ao processo
-
28/04/2025 10:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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