TJSP - 1021116-68.2025.8.26.0196
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Franca
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 15:10
Juntada de Ofício
-
06/09/2025 15:39
Protocolo Juntado
-
06/09/2025 15:39
Protocolo Juntado
-
03/09/2025 19:21
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021116-68.2025.8.26.0196 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Vanuza Aparecida Pires Guimarães - Edineia Pires - - Cleuza Pessoni Rodrigues Pires - I - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
II Defiro o processamento do arrolamento dos bens deixados por Waldehyr Pires, falecido em 04/07/2025, nomeando arrolante a herdeira acima qualificada, que deverá exercer o cargo de boa-fé e com absoluta fidelidade, sob as penas da Lei, ficando ciente de que está obrigado a prestar contas da administração dos bens e valores pertencentes ao espólio se e quando for instado(a) a tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos relativos a eventual patrimônio.
Servirá a presente decisão como termo de compromisso, independentemente da assinatura da pessoa nomeada.
III - Fls. 25: oficie-se ao CRC de Ituverava, distrito de Capivari da Mata, para que envie a certidão de casamento atualizada.
IV - Fls. 27/28: encaminhe-se cópia ao 2º CRI de Franca, para que informe se já houve abertura de matrícula relativa a este imóvel.
V - A viúva-meeira não é herdeira e, portanto, não pode renunciar à herança.
Se ela for ficar com o usufruto sobre a totalidade do imóvel, não é necessário termo nos autos.
Nesse caso, porém, deve constar que as herdeiras ficarão, cada uma, com 50% da nua-propriedade, destacando-se o usufruto da viúva.
VI - Juntem-se, em 20 dias: a) certidão negativa de débitos federais do falecido; b) declaração de ITCMD, devidamente protocolada no posto fiscal.
VII - Em se tratando de beneficiário da justiça gratuita, PROVIDENCIE-SE a busca de eventuais testamentos deixados pelo autor da herança junto ao Registro Central de Testamentos On-Line. - ADV: WILLIAM SILVA NUNES (OAB 299763/SP), CARLA DE ALMEIDA ALVES (OAB 365701/SP), WILLIAM SILVA NUNES (OAB 299763/SP), WILLIAM SILVA NUNES (OAB 299763/SP), CARLA DE ALMEIDA ALVES (OAB 365701/SP), CARLA DE ALMEIDA ALVES (OAB 365701/SP) -
02/09/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:04
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 20:56
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 20:53
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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