TJSP - 1007634-14.2023.8.26.0361
1ª instância - 02 Familia e Sucessoes de Mogi das Cruzes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 09:38
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2024 09:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2024 23:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/08/2024 17:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2024 12:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/06/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 07:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 10:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2024 09:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/04/2024 06:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 12:18
Recebidos os autos
-
18/04/2024 12:14
Recebidos os autos
-
25/10/2023 19:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 15:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 15:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2023 04:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 20:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 10:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 09:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/09/2023 18:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Dirceu Garcia Parra Filho (OAB 106144/SP), Arnaldo Vuolo (OAB 54651/SP), Marlene Sobral Ribeiro de Almeida (OAB 289562/SP) Processo 1007634-14.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marina Maria Correa Moraes - Reqdo: Diego Richard da Silva - Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para o fim de declarar a existência de união estável entre a parte autora e a parte ré, no período de abril de 2016 a novembro de 2022.
Outrossim, fixo a verba alimentar em favor da prole no importe de 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos do alimentante (valor bruto somente se descontando a Contribuição Previdenciária e o Imposto sobre a Renda), enquanto estiver empregado, importe médio necessário à subsistência da parte autora e dentro das possibilidades do alimentante.
A pensão incidirá sobre 13º salário, férias, terço constitucional, horas extras, adicionais e verbas rescisórias, não incidindo sobre o FGTS.
No caso de o alimentante exercer trabalho autônomo ou empresarial (situação atual), pagará a pensão à prole no importe de 01 (um) salário mínimo, mensalmente.
Não é possível fixar valor diverso por falta de elementos robustos nos autos.
Os pagamentos deverão ser efetuados todo dia 10 de cada mês.
Na hipótese de desemprego, fixo os alimentos no percentual de 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional, visando a evitar problemas no futuro.
A guardiã deverá informar a conta bancária para receber os depósitos.
Caso não possua conta, deverá informar nos autos para que, em seguida, seja oficiado à agência local do Banco do Brasil para a abertura de conta em seu nome.
Oficie-se à empregadora do alimentante, quando houver informação nos autos, para que se proceda aos descontos e depósito da pensão em favor da prole.
Partilho todos os direitos e obrigações que as partes possuem sobre o imóvel de fls. 170/187, na proporção de 50%, ou seja, o montante que foi pago na constância da união (entrada e parcelas), saldo devedor e eventuais obrigações acessórias, ressalvadas as parcelas pagas após o término da união, que pertencerão àquele que efetuou o pagamento, conforme acima consignado.
Partilho, na proporção de 50% para cada parte, todos os direitos e obrigações que as partes possuem sobre o veículo Peugeot 206, placas DCA-9317, ano 2002/2003 (fl. 188), o aparelho de televisão de fls. 189 e o notebook Lenovo (fl. 191).
Eventuais infrações de trânsito relacionadas ao veículo em questão serão suportadas pelo respectivo infrator.
Caso não haja consenso entre as partes acerca da divisão dos bens supra ou remanescentes, e sendo de interesse delas que haja provimento judicial a respeito, deverão manejar ação própria.
Sem condenação em honorários tem em vista que se trata de ação necessária.
Sucumbentes ambas as partes, cada qual arcará com os honorários de seus patronos (Apelação 0000149-94.2018.8.26.0218; TJSP - Relator: Edgard Rosa; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 22/11/2018; Data de Registro: 23/11/2018), sendo as custas rateadas na proporção de 50% para cada parte (arts. 82 do CPC, 1.092 e 1.098, §5o, das NSCGJ), observado, contudo, a gratuidade judiciária com relação à parte autora.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.
I.C. -
24/08/2023 10:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 09:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 13:52
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2023 13:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 11:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 06:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/07/2023 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 12:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 09:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 21:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2023 15:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/06/2023 04:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 05:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 16:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/06/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 15:03
Mandado devolvido #{resultado}
-
15/06/2023 15:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/06/2023 05:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2023 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 18:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/04/2023 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 14:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/04/2023 14:17
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
26/04/2023 14:17
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
26/04/2023 11:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 11:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2023 04:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2023 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 14:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2023 11:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2023 11:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2023 11:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2023 11:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2023 09:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/04/2023 18:08
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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