TJSP - 4004451-75.2025.8.26.0405
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 04:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 13:23
Audiência de conciliação - designada - Local Sala conciliação - 03/11/2025 10:30
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26/08/2025 03:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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26/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004451-75.2025.8.26.0405/SP AUTOR: ROCHA & CEREZINI LTDA.ADVOGADO(A): ALEXANDRE EDUARDO RODRIGUES ALVES (OAB SC060799) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. O artigo 300 do Novo Código de Processo Civil determina a concessão da tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, não estão presentes os requisitos legais para o deferimento da tutela antecipada requerida, considerando a ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, sendo imprescindível o regular processamento da lide – com o efetivo contraditório e ampla defesa – para formação de um juízo de cognição exauriente sobre a situação fática colocada sob judice.
Reforço, por oportuno, conforme já deliberado em outros feitos, que nesse tipo de relação contratual há expressa previsão acerca da possibilidade de eventual suspensão ou cancelamento de acesso à plataforma, em especial no que tange a constatação de possíveis infrações contratuais (reclamações de consumidores, por exemplo).
Nestes termos, é necessário suplantar este mero juízo perfunctório para verificar se a decisão impugnada decorreu de possível conduta ilícita.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido da tutela antecipada incidental, sem prejuízo de sua reanálise em sentença de mérito.
Designe-se AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO. Providencie a z.
Serventia o agendamento, expedindo-se o necessário.
Em seguida, cite-se MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA via DJE, intimando-se as partes para comparecimento, observando-se os demais procedimentos previstos em ato ordinatório.
Deverá a parte ré fornecer a qualificação completa de JACQUES BOGART no prazo de 15 dias.
Em seguida, inclua-se no polo passivo, citando por CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO.
Caso a parte requerida não seja localizada, intime-se a parte autora, se necessário.
Ficam, desde já, deferidas as pesquisas unicamente através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, COMGASJUD e SIEL, indeferindo, desde logo, qualquer outro meio de pesquisa extraordinária.
Após a localização de endereço ainda não diligenciado, CITE-SE nos termos desta decisão.
Intime-se. -
25/08/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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25/08/2025 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 15:53
Concedida a tutela provisória
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25/08/2025 08:53
Conclusos para decisão
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23/08/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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