TJSP - 1000589-83.2025.8.26.0491
1ª instância - 02 Cumulativa de Rancharia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000589-83.2025.8.26.0491 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Paulo de Araujo Leocadio - Eurivaldo Leocadio de Araujo - - Maria Jose Lima Cavalcante - - Lúcia Leocádio de Araújo - - Claudio Leocádio de Araújo - - Vera Lucia Carvalho de Araújo - - Lindinalva Leocádio de Araújo Pires - - Marcelo Gimenes Pires - - Eribaldo Leocádio de Araújo - - Reginaldo Leocádio de Araújo - - Iraci Conceição do Nascimento Leocádio - - Beatriz de Araújo Leocádio - - Edileuza Leocádio de Araújo - - Neuza de Araújo Leocádio - 1) Em sede de inventário, a responsabilidade primária pelo pagamento das custas processuais e emolumentos é do espólio, e não dos herdeiros individualmente.
Portanto, a análise da gratuidade deve recair sobre a capacidade financeira do monte-mor.
No caso em tela, a análise dos autos revela que o monte-mor declarado possui valor reduzido, correspondente a R$ 40.000,00, o qual, embora possua valor patrimonial, é desprovido de liquidez imediata.
Ademais, o espólio possui dívida documentada de R$ 19.964,00, que, aparentemente, compromete significativamente o acervo hereditário.
Assim, DEFIRO, integralmente, a gratuidade da justiça ao inventariante e demais herdeiros, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil.
Anote-se no cadastro de partes e representantes. 2) NOMEIO inventariante PAULO DE ARAUJO LEOCADIO, independentemente da lavratura de termo de compromisso. 3) Verifico que, embora o inventariante tenha realizado a inclusão dos demais herdeiros no cadastro processual (fls. 79-86), a regularização do feito para a homologação da partilha ainda depende do cumprimento de algumas formalidades.
Desta forma, INTIME-SE o inventariante, por meio de seu advogado, para que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, providencie: a) A juntada das procurações "ad judicia" de todos os demais herdeiros e, se for o caso, de seus respectivos cônjuges. b) A apresentação das certidões de nascimento ou casamento atualizadas das herdeiras Beatriz de Araújo Leocádio e Neusa de Araújo Leocádio. c) A apresentação das Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal do domicílio da falecida e dos locais onde tenha a propriedade de bens imóveis. d) A juntada da certidão negativa de testamento, a ser obtida junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), nos termos do art. 218, das Normas de Serviço da Corregedoria de Justiça. e) A apresentação de um plano de pagamento ou o comprovante de quitação do débito de água e esgoto no valor de R$ 19.964,00, conforme mencionado nas primeiras declarações e detalhado no histórico financeiro de fls. 72-76. 4) Desnecessária a publicação de edital para conhecimento de interessados incertos ou desconhecidos, uma vez que o procedimento de arrolamento não traz a exigência de publicação de edital, providência é restrita ao procedimento de inventário, quando há a necessidade de citação dos demais herdeiros.
Nesse sentido: TJSP; Agravo de Instrumento 2172136-37.2021.8.26.0000; Relator (a): Salles Rossi; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bertioga - 1ª Vara; Data do Julgamento: 01/09/2021; Data de Registro: 01/09/2021. 5) Decorrido o prazo sem o devido cumprimento, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP) -
02/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 14:53
Conclusos para despacho
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03/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 11:18
Conclusos para despacho
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30/06/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 17:46
Conclusos para decisão
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22/05/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 17:21
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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09/05/2025 13:31
Conclusos para decisão
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09/04/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 13:44
Classe retificada de 39 para 31
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08/04/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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08/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 16:33
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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17/03/2025 15:00
Conclusos para decisão
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28/02/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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