TJSP - 1011793-52.2024.8.26.0009
1ª instância - 03 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011793-52.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Mamede Leite - Banco Votorantim S.A. - - Banco CSF S/A - - Banco BMG S/A e outro -
Vistos. 1-Deverá o autor juntar as três últimas declarações de imposto de renda, para que seja apreciada a impugnação de fls. 276/291, no prazo de 5 dias. 2-Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, bem como informem se desejam a realização de audiência de tentativa de conciliação.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 3- Junte as rés o contrato assinado com com o autor para o cartão de crédito e liberação de crédito, e todos os documentos que o acompanharam.
Int. - ADV: PAULO CESAR FLAMINIO (OAB 94266/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 15762/SC), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
28/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 20:58
Juntada de Petição de Réplica
-
10/05/2025 22:41
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 15:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 22:56
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 12:34
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 14:05
Juntada de Ofício
-
20/09/2024 14:00
Juntada de Ofício
-
19/09/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/09/2024 21:37
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2024 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2024 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 10:22
Expedição de Carta.
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29/08/2024 10:22
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 10:22
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 10:21
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 10:20
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 11:38
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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