TJSP - 1003801-73.2023.8.26.0268
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/01/2025 04:04
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
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28/11/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 23:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2024 14:55
INCONSISTENTE
-
08/08/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2024 12:43
Conclusos para decisão
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08/07/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 14:25
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
04/10/2023 13:29
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
04/10/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 09:56
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
26/09/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 16:54
Juntada de Petição de Réplica
-
04/09/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Ariane Bocci de Oliveira (OAB 340540/SP) Processo 1003801-73.2023.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Andrea Camelo Duarte - Reqdo: Recovery do Brasil Consultoria S.A. -
Vistos. 1) Dou por demonstrada a ausência de recursos e defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2) No mais, diante da alegação da parte autora de que o extrato apresentado foi obtido do aplicativo do Serasa Consumidor e sendo possível identificar que a impressão se deu através de consulta na página do Serasa, prossiga-se. 3) O pedido urgente não comporta acolhimento.
Com efeito, o deferimento de pleito antes da oitiva da outra parte é medida extrema e deve ser utilizado com cautela.
No presente feito, o autor não contesta a origem da dívida, mas apenas questiona a sua inserção na Plataforma "Serasa Limpa Nome" mesmo após suposta prescrição, o que demanda a regular instrução probatória para elucidação da controvérsia, estando ausente, portanto, a probalidade do direito e o perigo de dano, requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. 4) Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 5) Considerando que a parte requerida já apresentou contestação, desnecessária a citação nesse caso.
Diga a parte requerida em réplica e ambas as partes sobre o interesse em audiência de conciliação e também sobre as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência.
Int. -
25/08/2023 05:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 17:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2023 13:29
Conclusos para decisão
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25/07/2023 10:14
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2023 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2023 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2023 08:31
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
03/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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