TJSP - 1001350-39.2025.8.26.0128
1ª instância - Vara Unica de Cardoso
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:28
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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01/09/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001350-39.2025.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aurelina de Jesus Pereira - Contag - Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares -
Vistos.
De início, a preliminar quanto à incompetência absoluta em razão da matéria não deve ser acolhida.
E assim o é porque, conforme se denota da exordial, pretende a autora a declaração de inexigibilidade dos supostos descontos indevidos lançados pela requerida Contag - Confederação Nacional Dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares no seu benefício previdenciário sob nº 122.768.512-0, de maneira que inexiste qualquer discussão acerca de matéria relativa ao direito do trabalho ou a direitos sindicais, bem como eventual atuação do sindicato enquanto entidade representativa, não havendo, assim, atração do presente feito para competência da Justiça especializada.
Com efeito, nos termos do art. 114, III, da Constituição Federal, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores, não havendo previsão para apreciação quanto a demandas similares a dos presentes autos.
Desta forma, reconheço a competência da Justiça Estadual e determino a rejeição da preliminar de incompetência em razão da matéria suscitada pela parte demandada.
No mais, tendo em vista o comunicado emitido pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência - NUGEPNAC, informando, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, a admissão, em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, determino a SUSPENSÃO do feito até o julgamento deste tema.
Proceda a serventia à inclusão no SAJ da respectiva movimentação (código SAJ nº 75059).
Intimem-se. - ADV: JOSE OLIMPIO DE MEDEIROS PINTO JUNIOR (OAB 233348/SP), JOSE SATURNINO MARQUES NETO (OAB 211605/MG) -
29/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:28
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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29/08/2025 14:28
Conclusos para decisão
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26/08/2025 12:44
Conclusos para despacho
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20/08/2025 18:42
Juntada de Petição de Réplica
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17/08/2025 12:52
Suspensão do Prazo
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28/07/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/07/2025 16:59
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/07/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2025 05:02
Juntada de Certidão
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09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 13:15
Expedição de Carta.
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06/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 17:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2025 10:15
Conclusos para decisão
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05/06/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 11:57
Conclusos para decisão
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02/06/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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