TJSP - 1003630-64.2025.8.26.0004
1ª instância - 01 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003630-64.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maxtoy Autopeças Ltda - Cielo S.A. -
Vistos.
Conheço dos embargos, porque tempestivos, mas deixo de acolhê-los, haja vista que não há contradição ou omissão no julgamento.
Com efeito, as questões levantadas nos embargos, relativas à distribuição dos honorários sucumbenciais, já foram enfrentadas no julgamento.
A r. sentença bem esclarece os pontos levantados, de modo que a insatisfação do embargante revela nítido caráter infringente, não sendo apta a ser discutida em sede de embargos de declaração.
Não há como, em outras palavras, ser alterada a sentença pelo próprio juízo de primeiro grau a respeito de ponto já explicitado, na medida em que, para esta hipótese, encerrada a prestação jurisdicional.
Ademais, está assentado na jurisprudência, que "o Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas, e muito menos a responder um a um todos os seus argumentos. (RJTJESP, LEX, vols. 104/340, 11/414, 115/207), quando, o que se sabe, o mais importante é que se considere a causa posta, fundamentadamente, e de maneira a ficar suficientemente claras as razões pelas quais se concluiu o "decisum", ainda que estas não venham sob o contorno do exame da prova e diante dos textos jurídicos que às partes se afigure o adequado".
Aliás, esse espírito foi mantido pelo CPC/2015, que no art. 489, § 1º, IV, o qual, a contrario sensu, dispõe que somente argumentos capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador é que deverão ser expressamente enfrentados.
Ante o exposto, REJEITO os embargos oferecidos, mantendo-se a r. sentença tal como lançada. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), DANILO MARINS ROCHA (OAB 377611/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP) -
29/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:35
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/08/2025 08:38
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2025 15:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 09:15
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/05/2025 07:25
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:47
Juntada de Petição de Réplica
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31/03/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 12:04
Conclusos para despacho
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28/03/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 08:11
Juntada de Certidão
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13/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 10:37
Conclusos para despacho
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12/03/2025 10:36
Expedição de Carta.
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12/03/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/03/2025 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 14:59
Recebida a Petição Inicial
-
06/03/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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