TJSP - 0005137-57.2025.8.26.0625
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Taubate
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005137-57.2025.8.26.0625 (processo principal 1015370-33.2024.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Anulação - Maria Isildinha de Jesus Lopes Reigota - Banco Bradescard S/A - I.
Inicialmente, registro que o devedor foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral na quantia correspondente a 5 salários-mínimos, acrescido de juros legais na forma da Lei nº 14.905/2024, cuja decisão foi mantida pelos seus próprios fundamentos pelo E.
Colégio Recursal (fls. 169/173 e 209/211 - processo de conhecimento), não havendo que se falar em atualização monetária, já que representada pela própria modificação do salário-mínimo.
II.
Assim, considerando o teor da sentença e do acórdão, bem como tendo em vista o advento da Lei nº 14.905/2024, deverá a exequente, no prazo de 5 dias, retificar a planilha de fl. 16 a fim de corrigir o cálculo, devendo, em relação à correção monetária, inserir no campo "Data Inicial" a mesma data do campo "Data da Atualização", ou seja, 30/08/2025, de modo a incidir sobre o valor devido (5 salários mínimos = R$ 7.590,00) somente os juros legais (a partir da citação, incidindo a nova regra do art. 406 do Código Civil) e a verba de sucumbência, sob pena de extinção.
III.
Int. - ADV: DEBORA REZENDE (OAB 256025/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), REBECA MARIA COELHO SPONDA (OAB 283805/SP) -
04/09/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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04/09/2025 10:10
Conclusos para despacho
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04/09/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 10:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/08/2025 10:20
Conclusos para despacho
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21/08/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/08/2025 10:13
Conclusos para despacho
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08/08/2025 09:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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