TJSP - 0005736-56.2024.8.26.0002
1ª instância - 13 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 06:11
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005736-56.2024.8.26.0002 (processo principal 1058083-54.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Alexandre Nardo - Carlos Jose da Fonseca - Ezze Seguros S.a. - Verifica-se junto ao Portal de Custas, bem como do extrato de resultado da pesquisa SISBAJUD (fls. 60/61), que já houve o desbloqueio do valor bloqueado em excesso junto à Caixa Econômica Federal e o Banco Itaú, conforme, inclusive, certificado pela Z.
Serventia à fl. 62.
Deste modo, fica prejudicada a impugnação ao bloqueio, visto que os valores bloqueados em excesso foram desbloqueados pela Serventia ao final da "teimosinha".
Outrossim, na medida em que o executado não impugnou o valor bloqueado junto ao Banco Santander, mas sim concordou com a sua liberação para satisfazer a execução, defiro o pedido de levantamento pelo exequente.
Expeça-se mandado de levantamento, conforme formulário de fl. 66.
No mais, no prazo de 15 dias, diga o exequente se o valor satisfaz a execução.
No silêncio, venham os autos conclusos para extinção (Art. 924, II, CPC).
Int. - ADV: MARCIA TIEMI TAKAKURA (OAB 236108/SP), GISELE QUELHO KAISER SALIBA ANDRADE (OAB 354545/SP), MARCO AURELIO DO NASCIMENTO (OAB 359077/SP), CHRISTOFER PAULINO REZENDE (OAB 393195/SP), MARIANA DE CARVALHO RICI (OAB 408723/SP), ALEXANDRE NARDO (OAB 134296/SP) -
27/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:54
Decisão Determinação
-
25/08/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:03
Ato ordinatório
-
16/06/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 15:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/06/2025 18:22
Bloqueio/penhora on line
-
11/06/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 19:02
Decisão Determinação
-
28/01/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 18:03
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2024 13:53
Ato ordinatório
-
15/05/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 12:47
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2024 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 14:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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