TJSP - 2011439-03.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Gozzo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:11
Prazo
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04/09/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2011439-03.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Salesópolis - Agravante: Juan Guilherme Bastos - Agravado: Mário Donizeti Conceição e outros - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Negaram provimento ao recurso, com observação.
V.U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO.
INSURGÊNCIA DO IMPUGNANTE.
INADMISSIBILIDADE.
NULIDADE DE CITAÇÃO NÃO OBSERVADA.
RÉU CITADO PESSOALMENTE, POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
INCOMPETÊNCIA RELATIVA NÃO CONFIGURADA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DISTRIBUÍDO NO MESMO JUÍZO DA AÇÃO PRINCIPAL.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 516, II, DO CPC.
EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO DEMONSTRADO.
AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL PARA A SUSPENSÃO DA AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS ATÉ O DESFECHO DA AÇÃO CRIMINAL, PORQUE A RESPONSABILIDADE CIVIL É INDEPENDENTE DA CRIMINAL.
EXECUTADO SUSTENTA QUE NÃO É O ÚNICO RESPONSÁVEL PELO ACIDENTE, AFIRMANDO QUE OUTROS FATORES, COMO COAUTORIA OU FATORES EXTERNOS, PODERIAM TER CONTRIBUÍDO PARA O EVENTO DANOSO.
CONTUDO, O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, CONSUBSTANCIADO EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, RECONHECEU A RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO EXECUTADO, SENDO VEDADA A REDISCUSSÃO DESSA MATÉRIA NESTA FASE PROCESSUAL, NOS TERMOS DO ART. 505 DO CPC.
DECISÃO PRESERVADA.CONTRARRAZÕES.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO OBSERVADO.
CONDENAÇÃO À MULTA QUE SE IMPÕE, NO PERCENTUAL DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA ATUALIZADO.
INTELIGÊNCIA DO “CAPUT” DO ART. 81 DO CPC.
AGRAVO DESPROVIDO, COM CONDENAÇÃO DO APELANTE EM MULTA, POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Michele Cristina da Silva (OAB: 508624/SP) - Vanessa Rodrigues Martins (OAB: 404885/SP) - Marco Antonio Freire de Faria (OAB: 147133/SP) - 5º andar -
29/08/2025 13:15
Acórdão registrado
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29/08/2025 11:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 11:05
Julgado virtualmente
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22/08/2025 11:41
Julgamento Virtual Iniciado
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15/08/2025 14:17
Despacho À Mesa
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14/02/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:32
Conclusos para decisão
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13/02/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 00:00
Publicado em
-
28/01/2025 00:00
Publicado em
-
28/01/2025 00:00
Publicado em
-
27/01/2025 20:37
Prazo
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27/01/2025 20:36
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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24/01/2025 00:00
Conclusos para decisão
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23/01/2025 13:34
Despacho
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23/01/2025 11:44
Conclusos para decisão
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23/01/2025 11:35
Distribuído por competência exclusiva
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23/01/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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23/01/2025 09:26
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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