TJSP - 1001579-62.2021.8.26.0120
1ª instância - 02 Cumulativa de Candido Mota
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 12:06
Recebidos os autos
-
21/11/2023 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
21/11/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 12:16
Realizado cálculo de custas
-
28/09/2023 11:43
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/09/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 18:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/08/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Dias da Silva (OAB 329137/SP), Carlos Ocimar Zonfrilli Filho (OAB 336717/SP), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 385571/SP), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 78069/MG) Processo 1001579-62.2021.8.26.0120 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Miriam Moreira dos Anjos - Reqda: Banco BMG S/A - Diante do exposto JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo-se o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar nulos e inexistentes o contrato de empréstimo na modalidade cartão de crédito em questão; por consequência, condenando-se o réu na obrigação de não fazer, consistente em se abster de prosseguir nos descontos ou promover por qualquer outro meio a cobrança das respectivas prestações, tudo sob pena de multa no valor correspondente ao dobro da quantia que doravante porventura vier a ser cobrada indevidamente, sem prejuízo de eventual apuração da responsabilidade penal por crime de desobediência; condenando-se ainda o réu à devolução do valor cobrado indevidamente, a ser corrigido a partir da data dos respectivos descontos/pagamentos pelos índices da Tabela Prática do Tribunal, com incidência da taxa SELIC a título de juros e correção, contados da citação; condenando-se ainda o réu no pagamento de indenização por danos morais na quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), atualizados desde a citação pelos índices da Taxa Selic, a título de juros e correção.
Levante-se ao réu os valores depositados a p. 109-112 e consignados em seu favor a título de restituição do crédito indevido na conta da autora, ficando afastada e dispensada a possibilidade de compensação em relação ao valor da condenação.
Diante da sucumbência, condeno o réu no pagamento das custas e demais despesas processuais, além do pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte contrária, que fixo por equidade em R$ 1.500,00, nos termos do art. 85, §8º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, dê-se vista ao vencedor para que requeira o que de direito, nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
P.I.C. -
23/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 17:55
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2023 11:03
Conclusos para julgamento
-
16/01/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 11:44
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 11:43
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2022 22:29
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2022 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2022 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2022 16:19
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2022 13:14
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2022 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2022 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2022 13:07
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2022 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/05/2022 21:36
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 12:01
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2022 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2022 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/05/2022 16:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/04/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2022 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2022 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/04/2022 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2022 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 23:10
Juntada de Petição de Réplica
-
02/02/2022 14:46
Conciliação infrutífera
-
01/02/2022 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2022 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 22:46
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2022 13:32
Juntada de Ofício
-
21/01/2022 13:32
Juntada de Ofício
-
20/01/2022 10:54
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2022 10:16
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2022 19:12
Expedição de Ofício.
-
14/01/2022 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2021 23:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2021 12:11
Expedição de Carta.
-
14/12/2021 13:42
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 02/02/2022 02:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
07/12/2021 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2021 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2021 00:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/11/2021 12:42
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2021 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2021 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/10/2021 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2021 09:55
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008319-57.2022.8.26.0037
Parque Amabile Incorporacoes Spe LTDA
Edivaldo Donizeti Guarnieri
Advogado: Silvia Ferreira Persechini Mattos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2022 11:45
Processo nº 0003881-09.2015.8.26.0115
Marcos Wagner Vieira
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Sidnei Martins
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/09/2023 13:06
Processo nº 0009491-23.2020.8.26.0554
Cshg Desenvolvimento de Shoppings Popula...
Aline Souza dos Santos de Lima
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/01/2020 10:01
Processo nº 0003881-09.2015.8.26.0115
Justica Publica
Marcos Wagner Vieira
Advogado: Sidnei Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/09/2015 14:06
Processo nº 1001579-62.2021.8.26.0120
Banco Bmg S/A.
Miriam Moreira dos Anjos
Advogado: Carlos Ocimar Zonfrilli Filho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2023 10:06