TJSP - 1008188-74.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008188-74.2024.8.26.0114 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Alcor Comercio e Logistica de Produtos Metalurgico - - Kitglass Comercio de Produtos Metalurgicos e Aperfeiçoamento Profissional Ltda -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. - ADV: BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP), BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP) -
08/09/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2025 11:12
Conclusos para despacho
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05/09/2025 10:47
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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27/03/2025 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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27/03/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 18:58
Expedição de Ofício.
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10/01/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 21:27
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 04:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/12/2024 14:19
Concedida a Segurança
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23/10/2024 10:22
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2024 13:40
Expedição de Ofício.
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03/09/2024 08:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 17:28
Conclusos para decisão
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23/08/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 06:51
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 09:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/07/2024 15:30
Conclusos para decisão
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23/07/2024 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/07/2024 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 15:10
Conclusos para despacho
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15/07/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2024 17:31
Concedida a Medida Liminar
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12/07/2024 09:25
Conclusos para decisão
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11/07/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 10:13
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 10:13
Conclusos para decisão
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21/05/2024 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2024 07:32
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 11:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/05/2024 10:55
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 14:40
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 07:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2024 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2024 14:33
Concedida a Medida Liminar
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19/03/2024 08:13
Conclusos para decisão
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19/03/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/03/2024 14:40
Determinada a emenda à inicial
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29/02/2024 10:21
Conclusos para decisão
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29/02/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2024 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2024 10:37
Conclusos para decisão
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27/02/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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