TJSP - 0005860-76.2025.8.26.0625
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Taubate
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005860-76.2025.8.26.0625 (processo principal 1005534-02.2025.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Bruna Roncon Saud Cabral - I.
Tendo em vista que a ré é revel, aguarde-se em cartório, pelo prazo de 15 dias, eventual pagamento do débito (R$ 1.029,36).
Se não for voluntariamente satisfeita a obrigação por inteiro, no referido prazo, incidirá multa de 10% sobre a dívida acima indicada, prevista no art. 523, §1º, do CPC.
II.
Oportunamente, não havendo cumprimento voluntário da condenação, tornem conclusos para determinação da penhora on-line.
Se frustrada esta, expeça-se mandado de penhora, depósito e avaliação.
Após, SE garantido o juízo, intime-se a devedora na pessoa de seu advogado (se houver) ou pessoalmente (por mandado ou correio) para, querendo, oferecer embargos no prazo de 15 dias.
Decorrido esse prazo (ou não recebida a irresignação com efeito suspensivo), dar-se-á vista à parte credora para requerer a adjudicação do bem (art. 876 do CPC), ou a venda em hasta pública.
III.
Int. - ADV: MARCELO HENRIQUE BARRETTI OLIVO (OAB 295998/SP) -
04/09/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 10:19
Conclusos para despacho
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03/09/2025 09:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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