TJSP - 1008375-30.2024.8.26.0002
1ª instância - 13 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008375-30.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Leandro José da Silva - Telefonica Brasil S.A. - Dispostivo: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, para declarar a inexistência dos débitos referentes ao contrato n. 1321728286-AMD.
Assim, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Dada a sucumbência recíproca, as partes dividirão as custas e despesas processuais na proporção de 50% a cada qual.
Arcará o réu com honorários de advogado da parte autora, que se fixa em metade de 10% do valor do débito declarado inexistente (valor do proveito econômico do autor), atualizado.
Arcará o autor com os honorários do advogado do réu em metade de 10% do valor do proveito econômico obtido (valor do pedido julgado improcedente), na forma daquilo que estabelece o art. 85, § 2º e incisos, combinados com o § 14 do mesmo artigo, todos do CPC.
Na hipótese de haver mais de uma parte sucumbente, autores ou réus, a responsabilidade pelo pagamento das verbas sucumbenciais será dividida em frações iguais.
Havendo mais de uma parte vencedora, o crédito relativo às verbas sucumbenciais, da mesma forma, será dividido igualmente. (art. 87, CPC).
Na execução da sucumbência, deverá ser observado o que prescreve o artigo 98, § 3º do CPC, no que se refere aos beneficiários da assistência judiciária gratuita.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes poderá ensejar imposição de multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
P.I.C. - ADV: LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS (OAB 411453/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP) -
27/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:29
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/06/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 10:09
Protocolo Juntado
-
21/03/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 02:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 17:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/11/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2024 16:28
Ato ordinatório
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31/07/2024 16:58
Juntada de Petição de Réplica
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05/07/2024 07:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2024 12:07
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2024 07:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2024 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 16:54
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 16:53
Recebida a Petição Inicial
-
29/04/2024 15:40
Conclusos para despacho
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08/03/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2024 19:07
Suspensão do Prazo
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15/02/2024 07:55
Certidão de Publicação Expedida
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09/02/2024 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/02/2024 14:30
Determinada a emenda à inicial
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08/02/2024 11:49
Conclusos para despacho
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07/02/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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