TJSP - 1099008-94.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1099008-94.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Serviço Militar - Marcos Roberto Migliori -
Vistos. 1.
Não há pedido de gratuidade. 2.
Deverá a parte autora emendar a petição, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil: - esclarecer se há litispendência ou coisa julgada, considerando a recorrente defesa da requerida, juntando cópia de eventual ação, se o caso.
Assinalo que caracterizada a litigância de má fé, cabível a incidência da multa prevista nos artigos 80 e 81, Código de Processo Civil. - apresentar cópia da sentença e/ou acórdão que se fundamenta o pedido.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: EXPEDITO LEAL DOS SANTOS (OAB 461892/SP) -
16/09/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2025 23:19
Determinada a emenda à inicial
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15/09/2025 13:11
Conclusos para despacho
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14/09/2025 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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