TJSP - 1525279-74.2021.8.26.0228
1ª instância - Vara da Regiao Leste 1 de Viol. Domest. e Fam. Contra a Mulher de Penha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: C G R J, Brasileiro, RG 44016671, pai CLAUDIO GONÇALVES RIBEIRO, mãe ARLENE CASAR RIBEIRO, Nascido/Nascida em 05/12/1983, de cor Pardo, natural de São Paulo, - SP, Outros Dados: Telefone: 994823254, e-mail: [email protected], com endereço à Rua Forte do Calvario, 337, Jardim Vila Formosa, CEP 03470-005, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para condenar o réu C. G. R. J., qualificado nos autos, à pena de 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de detenção, pela prática do delito descrito no art. 150, §1º, do Código Penal. O regime inicial da pena privativa da liberdade será o aberto, nos termos do art. 33, §2º, letra "c", do Código Penal. Segundo dispõe o art. 17, da Lei 11.343/2006, é vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas alternativas. Todavia, cabível a suspensão condicional da pena, por 02 (dois) anos, com fundamento no art. 77 do Código Penal. O réu deverá observar as condições impostas no art. 78, § 2º, b e c, do Código Penal e poderá recorrer em liberdade. Tendo em conta a inexistência de provas nos autos produzidas em contraditório em relação à extensão mínima dosdanos sofridos pela vítima, bem como a impossibilidade de se aferir as condições econômicas do ofensor, o que inviabiliza estabelecer critérios razoáveis para fixação da reparação pretendida, deixo de condená-lo ao pagamento de indenização (arts. 63 e 387, IV, do CPP), ressaltando que esta decisão condenatória poderá servir como título executivo para eventual pedido na esfera cível, caso seja o desejo da vítima. Após o trânsito em julgado, lance-se o seu nome no rol dos culpados. Custas na forma da lei. P. I. C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 07 de março de 2025. -
20/02/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:29
Conclusos
-
28/11/2024 12:31
Expedição de documento
-
28/11/2024 12:30
Ato ordinatório
-
28/11/2024 11:16
Mandado devolvido
-
17/10/2024 17:39
Expedição de documento
-
17/10/2024 10:56
Expedição de documento
-
17/10/2024 10:54
Expedição de documento
-
29/08/2024 09:32
Expedição de documento
-
28/08/2024 03:43
Publicação
-
27/08/2024 09:18
Remetidos os Autos
-
27/08/2024 08:57
Julgada Procedente a Ação
-
27/08/2024 08:57
Expedição de documento
-
26/08/2024 09:16
Documento Juntado
-
23/08/2024 16:20
Petição Juntada
-
23/08/2024 10:42
Expedição de documento
-
23/08/2024 10:42
Ato ordinatório
-
22/08/2024 14:08
Expedição de documento
-
20/08/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 12:40
Documento Juntado
-
16/08/2024 06:39
Conclusos
-
15/08/2024 21:45
Petição Juntada
-
15/08/2024 11:20
Expedição de documento
-
15/08/2024 11:19
Ato ordinatório
-
15/08/2024 10:17
Mandado devolvido
-
15/08/2024 10:17
Mandado devolvido
-
15/08/2024 10:17
Mandado devolvido
-
05/07/2024 15:31
Mandado devolvido
-
04/07/2024 11:05
Documento Juntado
-
03/07/2024 19:49
Expedição de documento
-
02/07/2024 17:38
Expedição de documento
-
02/07/2024 17:38
Expedição de documento
-
02/07/2024 15:08
Documento Juntado
-
29/05/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 12:27
Conclusos
-
27/05/2024 12:18
Petição Juntada
-
27/05/2024 10:43
Expedição de documento
-
27/05/2024 10:42
Ato ordinatório
-
24/05/2024 13:42
Mandado devolvido
-
24/05/2024 13:41
Mandado devolvido
-
24/05/2024 13:41
Mandado devolvido
-
24/05/2024 13:41
Mandado devolvido
-
13/05/2024 15:47
Expedição de documento
-
13/05/2024 15:47
Expedição de documento
-
18/04/2024 00:22
Ato ordinatório
-
08/04/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 22:22
Expedição de documento
-
02/04/2024 19:16
Conclusos
-
02/04/2024 19:07
Petição Juntada
-
02/04/2024 04:37
Expedição de documento
-
22/03/2024 12:05
Expedição de documento
-
22/03/2024 12:04
Ato ordinatório
-
22/03/2024 10:27
Mandado devolvido
-
22/03/2024 10:27
Mandado devolvido
-
13/03/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 16:25
Conclusos
-
11/03/2024 16:08
Petição Juntada
-
07/03/2024 16:13
Expedição de documento
-
07/03/2024 16:13
Ato ordinatório
-
07/03/2024 16:12
Mandado devolvido
-
29/02/2024 11:52
Expedição de documento
-
29/02/2024 11:52
Expedição de documento
-
29/02/2024 11:51
Expedição de documento
-
29/02/2024 11:51
Expedição de documento
-
29/02/2024 11:50
Expedição de documento
-
24/01/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 07:42
Conclusos
-
23/01/2024 20:26
Petição Juntada
-
23/01/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 06:24
Conclusos
-
22/01/2024 23:15
Petição Juntada
-
10/01/2024 15:53
Expedição de documento
-
10/01/2024 15:52
Ato ordinatório
-
10/01/2024 10:53
Mandado devolvido
-
10/01/2024 10:53
Mandado devolvido
-
10/01/2024 10:53
Documento Juntado
-
19/12/2023 16:10
Expedição de documento
-
01/12/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 19:49
Conclusos
-
29/11/2023 13:11
Expedição de documento
-
29/11/2023 13:09
Expedição de documento
-
29/11/2023 11:15
Petição Juntada
-
29/11/2023 10:13
Expedição de documento
-
28/11/2023 03:19
Publicação
-
27/11/2023 10:48
Remetidos os Autos
-
27/11/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 16:03
Audiência
-
24/11/2023 09:49
Mandado devolvido
-
21/11/2023 10:03
Expedição de documento
-
19/11/2023 14:59
Ato ordinatório
-
17/11/2023 17:16
Expedição de documento
-
30/10/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 05:48
Conclusos
-
29/10/2023 11:25
Petição Juntada
-
27/10/2023 14:37
Expedição de documento
-
27/10/2023 14:37
Ato ordinatório
-
27/10/2023 09:26
Documento Juntado
-
26/10/2023 11:30
Documento Juntado
-
26/10/2023 11:23
Expedição de documento
-
26/10/2023 10:14
Mandado devolvido
-
24/10/2023 09:18
Documento Juntado
-
24/10/2023 09:18
Mandado devolvido
-
24/10/2023 09:18
Documento Juntado
-
16/10/2023 10:15
Expedição de documento
-
16/10/2023 10:15
Expedição de documento
-
11/10/2023 11:57
Expedição de documento
-
11/10/2023 11:49
Documento Juntado
-
11/10/2023 11:49
Documento Juntado
-
03/10/2023 03:22
Publicação
-
02/10/2023 00:49
Remetidos os Autos
-
29/09/2023 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 15:36
Audiência
-
25/09/2023 17:29
Conclusos
-
25/09/2023 17:07
Petição Juntada
-
22/09/2023 03:16
Publicação
-
21/09/2023 09:49
Remetidos os Autos
-
21/09/2023 09:26
Remetidos os Autos
-
20/09/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 11:46
Conclusos
-
20/09/2023 11:36
Petição Juntada
-
20/09/2023 10:19
Documento Juntado
-
20/09/2023 10:15
Mandado devolvido
-
20/09/2023 10:15
Documento Juntado
-
14/08/2023 15:26
Expedição de documento
-
11/08/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 07:59
Conclusos
-
10/08/2023 22:25
Petição Juntada
-
03/08/2023 13:52
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
-
03/08/2023 10:36
Conclusos
-
03/08/2023 10:32
Expedição de documento
-
29/05/2023 16:41
Documento Juntado
-
29/05/2023 16:26
Expedição de documento
-
26/05/2023 12:57
Expedição de documento
-
21/03/2023 12:59
Documento Juntado
-
21/03/2023 12:51
Expedição de documento
-
21/03/2023 12:45
Mandado devolvido
-
21/03/2023 12:45
Mandado devolvido
-
21/03/2023 12:45
Mandado devolvido
-
14/02/2023 15:14
Expedição de documento
-
08/02/2023 08:56
Expedição de documento
-
07/02/2023 16:29
Evoluída a Classe
-
07/02/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 17:35
Petição Juntada
-
06/02/2023 16:57
Conclusos
-
06/02/2023 16:48
Petição Juntada
-
06/02/2023 13:31
Expedição de documento
-
06/02/2023 13:30
Ato ordinatório
-
06/02/2023 13:24
Documento Juntado
-
06/02/2023 13:18
Documento Juntado
-
30/01/2023 17:27
Recebida a denúncia
-
30/01/2023 16:01
Conclusos
-
30/01/2023 15:24
Petição Juntada
-
12/01/2023 17:59
Expedição de documento
-
12/01/2023 17:58
Ato ordinatório
-
03/01/2023 16:04
Petição Juntada
-
16/11/2022 23:11
Expedição de documento
-
16/11/2022 21:56
Ato ordinatório
-
16/11/2022 21:56
Expedição de documento
-
21/09/2022 20:57
Expedição de documento
-
21/09/2022 20:57
Ato ordinatório
-
03/09/2022 07:04
Petição Juntada
-
23/08/2022 18:54
Expedição de documento
-
23/08/2022 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2022 14:28
Conclusos
-
16/08/2022 23:05
Petição Juntada
-
18/07/2022 16:32
Petição Juntada
-
25/05/2022 04:04
Expedição de documento
-
25/05/2022 02:55
Ato ordinatório
-
25/05/2022 02:55
Expedição de documento
-
19/05/2022 01:12
Expedição de documento
-
19/05/2022 01:12
Ato ordinatório
-
12/04/2022 08:52
Petição Juntada
-
18/11/2021 18:29
Petição Juntada
-
18/11/2021 14:39
Documento Juntado
-
18/11/2021 14:06
Expedição de documento
-
18/11/2021 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2021 18:17
Conclusos
-
13/11/2021 09:10
Petição Juntada
-
12/11/2021 11:46
Expedição de documento
-
12/11/2021 10:43
Ato ordinatório
-
11/11/2021 23:10
Documento Juntado
-
04/11/2021 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2021 11:29
Conclusos
-
04/11/2021 09:13
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
04/11/2021 09:13
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
04/11/2021 09:13
Recebidos os autos
-
03/11/2021 17:26
Remetidos os Autos da Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
29/10/2021 15:54
Remetidos os Autos
-
27/10/2021 10:55
Expedição de documento
-
27/10/2021 09:39
Mandado devolvido
-
18/10/2021 09:14
Expedição de documento
-
17/10/2021 15:00
Petição Juntada
-
17/10/2021 14:59
Expedição de documento
-
17/10/2021 13:13
Expedição de documento
-
17/10/2021 13:09
Expedição de documento
-
17/10/2021 12:06
Documento Juntado
-
17/10/2021 11:24
Expedição de documento
-
17/10/2021 11:21
Expedição de documento
-
17/10/2021 11:21
Expedição de documento
-
17/10/2021 11:21
Ato ordinatório
-
17/10/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2021 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2021 10:40
Petição Juntada
-
17/10/2021 10:39
Expedição de documento
-
17/10/2021 10:32
Petição Juntada
-
17/10/2021 09:53
Expedição de documento
-
17/10/2021 09:53
Expedição de documento
-
17/10/2021 09:53
Ato ordinatório
-
17/10/2021 09:28
Documento Juntado
-
17/10/2021 09:28
Documento Juntado
-
17/10/2021 08:04
Remetidos os Autos
-
17/10/2021 04:13
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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