TJSP - 1000577-07.2025.8.26.0059
1ª instância - Vara Unica de Bananal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:13
Apensado ao processo
-
28/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000577-07.2025.8.26.0059 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Célio Studart Barbosa -
Vistos.
Trata-se de Ação Popular com pedido de tutela de urgência proposta por Célio Studart Barbosa em face do Município de Bananal/SP, visando à responsabilização da municipalidade por omissão diante do caso de maus-tratos a animal ocorrido em agosto de 2025.
O autor relata que um cavalo foi mutilado por seu tutor após exaustiva cavalgada, fato que gerou ampla repercussão midiática.
Sustenta que o Município requerido limitou-se a comunicar o ocorrido às autoridades policiais, sem adotar medidas administrativas concretas, como aplicação de sanções, apreensão de animais ou fiscalização.
Requer em sede de tutela de urgência que o Município de Bananal seja compelido a aplicar providências administrativas, instituir programa de cuidados com animais e comprovar o cumprimento da Lei Federal nº 14.228/2021.
De início, verifico que os fatos narrados nesta ação popular coincidem com aqueles tratados na Ação Civil Pública nº 1000574-52.2025.8.26.0059, em trâmite neste Juízo, na qual foi deferida tutela de urgência nos seguintes termos: "[...] Dessarte, preenchidos os requisitos legais, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada e DETERMINO que o réu se abstenha de manter sob sua posse ou tutela qualquer espécie de animal, de qualquer porte, bem como de trabalhar ou utilizar qualquer espécie de animal em quaisquer atividades.
Expeça-se mandado liminar e oficie-se à Polícia Militar, requisitando força policial para acompanhar o Oficial de Justiça do Juízo no cumprimento da diligência, ficando, desde já, autorizados o arrombamento de quaisquer recintos onde se encontrem animais em posse do requerido e o uso de força policial, se necessário.
Sem prejuízo, oficie-se à Policia Ambiental para que também acompanhe a diligência, a fim de recolher os animais que eventualmente estejam em poder do requerido.
Fica facultado à parte requerente permanecer na condição de depositária dos animais eventualmente apreendidos, garantindo-lhes os cuidados necessários.
Não sendo possível, deverá a Polícia Ambiental, juntamente com o Oficial de Justiça, providenciar a destinação adequada dos animais à pessoa ou entidade idônea que possa assumir, de forma provisória e responsável, sua guarda e cuidados necessários.[...]" Embora as demandas tenham partes distintas, sendo o Município de Bananal requerido nesta ação popular, e o tutor do animal, requerido na ação civil pública, é evidente a relação entre os objetos das ações, pois ambas decorrem do mesmo fato gerador e envolvem a tutela de interesses difusos relacionados à proteção animal.
Dessa forma, a tramitação conjunta dos processos é medida de prudência a fim de evitar decisões contraditórias, nos termos do art. 55, § 3º do CPC.
Assim, DETERMINO o apensamento da presente ação popular à ação civil pública nº 1000574-52.2025.8.26.0059, para tramitação conjunta.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, entendo prudente postergar sua análise para momento oportuno, após manifestação do requerido nos autos da ação civil pública, especialmente diante das medidas já determinadas naquela demanda, as quais podem repercutir sobre os presentes autos.
Após, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação preliminar, e após voltem os autos conclusos para análise da tutela de urgência.
Intime-se. - ADV: LAURO RODRIGUES DE MORAES RÊGO JUNIOR (OAB 68637/DF) -
27/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
-
22/08/2025 08:40
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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