TJSP - 0006895-44.1991.8.26.0114
1ª instância - Sef de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 08:29
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006895-44.1991.8.26.0114 (114.01.1991.006895) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Sidnei Rodrigues da Costa -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração de fls. 569/570, eis que tempestivos.
Acolho-os, eis que de fato há erro material na decisão de fls. 566 que condicionou o cumprimento da sentença de fls. 546 ao trânsito em julgado.
Assim, corrijo a decisão de fls. 566 apenas e tão somente para excluir tal determinação, possibilitando o imediato levantamento da penhora independentemente do trânsito em julgado.
Expeça-se o necessário.
Intime-se. - ADV: LAIANE SANTOS VIEIRA (OAB 472129/SP) -
04/09/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 00:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/07/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/07/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 07:36
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 06:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2025 13:59
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
18/06/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 11:08
Desentranhada a Petição
-
17/06/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 19:47
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
02/04/2025 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
22/02/2024 14:57
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
20/02/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
18/09/2002 12:00
Processo Incidental
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/1991
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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