TJSP - 0003211-94.2025.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 16:57
Homologado o Cálculo
-
09/09/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003211-94.2025.8.26.0090 (processo principal 1519022-88.2023.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Costa e Tavares Paes Sociedade de Advogados -
Vistos. 1.
Inicialmente, regularize o exequente a representação processual neste incidente, juntando o documento da empresa certificadora, quanto à validação da assinatura digital do substabelecimento de fls. 46 dos autos da execução.
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 2.
Após o cumprimento do item supra, abra-se vista à entidade devedora para, querendo, impugnar a execução, observando que, se for o caso, o cumprimento de sentença oriundo de processos eletrônicos dispensa o traslado de peças (art. 1.285, das NSCGJ).
A correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado ou procurador (art. 1.197, das NSCGJ), de modo que, por medida de celeridade processual e agilidade na triagem e classificação, e em homenagem ao princípio da cooperação (art.6º, do CPC), solicita-se que o cadastro da petição corresponda à categoria correta (se o caso, utilizar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, código38045).
Manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediarioCategorias.pdf Prazo: 30 dias.
Int. - ADV: RICHARD EDWARD DOTOLI TEIXEIRA FERREIRA (OAB 146500/SP) -
02/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:25
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
02/09/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 09:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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