TJSP - 1062830-39.2024.8.26.0100
1ª instância - 28 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 17:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/09/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 19:58
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 09:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1062830-39.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Célia Volf Lourenço Reimão - Maria Fernanda Alves dos Santos - 4.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão e, por conseguinte, extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para decretar a rescisão do contrato de locação de imóvel Rua Saint Hilare, nº 79 - Apto 71 - Jardim Paulista firmado entre MARIA FERNANDA ALVES DOS SANTOS e a autora CELIA VOLF LOURENÇO REIMÃO, decretar o despejo da locatária/ré e condena-la ao pagamento de aluguéis e demais encargos vencidos referentes ao imóvel, bem como os que se venceram no curso da ação até a data do despejo já efetivado (09/09/24).
Sobre o total, devem incidir juros de mora de 1% ao mês, acréscimo de 10% (dez por cento) e correção monetária pelo IGP-DI (FGV) desde o vencimento de cada obrigação, nos termos das cláusulas contratuais.Considerando já ter sido desocupado o imóvel, desnecessária expedição de mandado.
Considerando já ter sido desocupado o imóvel, desnecessária expedição de mandado.
Eventual cumprimento de sentença versará, apenas, sobre a obrigação de pagar.
Considerando a sucumbência, fica a parte ré condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, bem honorários advocatícios da parte autora, os quais, considerando o grau de zelo profissional, o lugar da prestação de serviços, a natureza e importância da causa e o trabalho e tempo realizado pelo advogado, arbitro em 10 % (dez por cento) do valor da condenação, conforme artigo 85 §2º do CPC, observado o disposto no artigo 98 §3º enquanto vigente a Assistência Judiciaria Gratuita.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido em 10 (dez) dias, ao arquivo, independentemente de outro despacho. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ARIONES PEREIRA GOMES NETO (OAB 203862/SP) -
28/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:03
Julgada Procedente a Ação
-
14/08/2025 13:50
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:56
Ato ordinatório
-
03/06/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 18:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/04/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 23:49
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 23:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 03:33
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 03:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/03/2025 05:45
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 08:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/12/2024 17:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/12/2024 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 19:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/11/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2024 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2024 06:49
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 17:04
Expedição de Carta.
-
13/09/2024 16:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2024 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 04:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 04:10
Juntada de Mandado
-
09/09/2024 04:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:04
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2024 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 14:10
Concedida a Medida Liminar
-
23/07/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 15:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/05/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 13:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2024 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 13:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/04/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 13:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2024 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 07:47
Recebida a Petição Inicial
-
25/04/2024 07:46
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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