TJSP - 0006868-58.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:26
Conclusos para despacho
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11/09/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006868-58.2025.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Silvana Camilo Pinheiro -
Vistos. 1) Considerando a manifestação do réu no Cumprimento de Sentença, manifeste(m)-se o(s) exequente(s) sobre o(s) comprovante(s) de depósito judicial juntado(s) aos autos no prazo de 10 (dez) dias.
Frise-se, desde já, que, não sendo reputada satisfeita a obrigação, deverá o exequente direcionar eventual pedido de diferenças ao Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. 2) A fim de viabilizar o levantamento do depósito, a parte interessada deverá apresentar o formulário "MLE", disponível junto ao domínio do TJSP nos seguintes "links": https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais > Orientações Gerais > Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico.
Ou 3) Outrossim, note-se que, para o deferimento da expedição do MLE, em função das diretrizes estabelecidas por este Tribunal para utilização do módulo de mandado de levantamento eletrônico, deverão ser observadas as seguintes instruções: a) O patrono da parte interessada deve preenchê-lo completa e adequadamente, nos estritos termos do Comunicado CG nº 12/2024.
A utilização de modelos de formulário desatualizados, em desacordo com o atual modelo utilizado por este Tribunal, ou personalizados, com alterações na formatação e/ou com a supressão dos campos existentes no formulário disponibilizado pelo TJSP, serão rejeitados. b) Nos casos de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador, este deverá ter procuração ou substabelecimento com poderes para receber e dar quitação.
O instrumento pode estar juntado nos autos principais, no Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ou no próprio incidente requisitório, desde que devidamente indicado no formulário preenchido. c) Se o titular da conta destino for a sociedade de advogados, por força do artigo 105, §3º do CPC, esta deverá figurar expressamente na procuração, inclusive com explícita outorga de poderes para atuar no presente feito e com a respectiva qualificação (CNPJ e OAB). d) Para pedidos de expedição de guias separadas (principal e sucumbência), será necessário a juntada de formulários individualizados e com a discriminação do montante cabente a cada uma das partes. e) Com o objetivo de otimizar o processamento do pedido, o requerente deverá, preferencialmente, categorizar a petição como "38049 - Pedido de Expedição de Guia de Levantamento". 4) Por fim, atente-se o(a) interessado(a) que o peticionamento do(s) formulário(s) deverá(ão) ser realizado(s) no(s) respectivo(s) incidente(s) individualizado(s), sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença, sob pena de tumulto processual (Provimento CGJ nº 29/2023).
Int. - ADV: SILVANA CAMILO PINHEIRO (OAB 158335/SP) -
03/09/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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02/09/2025 16:46
Conclusos para despacho
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02/09/2025 15:03
Conclusos para despacho
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01/09/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006868-58.2025.8.26.0053 (processo principal 1061364-54.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Marcio Genildo Silva de Barros -
Vistos.
Ciente da petição retro.
Determino o prosseguimento no incidente de RPV.
Int. - ADV: SILVANA CAMILO PINHEIRO (OAB 158335/SP) -
25/08/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 16:28
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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21/08/2025 14:59
Conclusos para despacho
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21/08/2025 14:13
Conclusos para despacho
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21/08/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 00:53
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 00:53
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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03/08/2025 01:00
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 19:15
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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23/07/2025 16:47
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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23/07/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 13:42
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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14/07/2025 11:21
Conclusos para decisão
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14/07/2025 10:11
Conclusos para despacho
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14/07/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 15:05
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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