TJSP - 0004450-50.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 05:42
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004450-50.2025.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Eliane Martins Pasalo -
Vistos. 1) Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) sobre o(s) comprovante(s) de depósito judicial juntado(s) aos autos no prazo de 10 (dez) dias.
Frise-se, desde já, que, não sendo reputada satisfeita a obrigação, deverá o exequente direcionar eventual pedido de diferenças ao Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. 2) A fim de viabilizar o levantamento do depósito, a parte interessada deverá apresentar o formulário "MLE", disponível junto ao domínio do TJSP nos seguintes "links": https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais > Orientações Gerais > Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico.
Ou 3) Outrossim, note-se que, para o deferimento da expedição do MLE, em função das diretrizes estabelecidas por este Tribunal para utilização do módulo de mandado de levantamento eletrônico, deverão ser observadas as seguintes instruções: a) O patrono da parte interessada deve preenchê-lo completa e adequadamente, nos estritos termos do Comunicado CG nº 12/2024.
A utilização de modelos de formulário desatualizados, em desacordo com o atual modelo utilizado por este Tribunal, ou personalizados, com alterações na formatação e/ou com a supressão dos campos existentes no formulário disponibilizado pelo TJSP, serão rejeitados. b) Nos casos de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador, este deverá ter procuração ou substabelecimento com poderes para receber e dar quitação.
O instrumento pode estar juntado nos autos principais, no Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ou no próprio incidente requisitório, desde que devidamente indicado no formulário preenchido. c) Se o titular da conta destino for a sociedade de advogados, por força do artigo 105, §3º do CPC, esta deverá figurar expressamente na procuração, inclusive com explícita outorga de poderes para atuar no presente feito e com a respectiva qualificação (CNPJ e OAB). d) Para pedidos de expedição de guias separadas (principal e sucumbência), será necessário a juntada de formulários individualizados e com a discriminação do montante cabente a cada uma das partes. e) Com o objetivo de otimizar o processamento do pedido, o requerente deverá, preferencialmente, categorizar a petição como "38049 - Pedido de Expedição de Guia de Levantamento". 4) Por fim, atente-se o(a) interessado(a) que o peticionamento do(s) formulário(s) deverá(ão) ser realizado(s) no(s) respectivo(s) incidente(s) individualizado(s), sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença, sob pena de tumulto processual (Provimento CGJ nº 29/2023).
Int. - ADV: ELIANE MARTINS PASALO (OAB 210473/SP) -
03/09/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/09/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004450-50.2025.8.26.0053 (processo principal 1023453-08.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Andre da Silva Nascimento -
Vistos.
Ciente da petição retro.
Determino o prosseguimento no incidente de RPV.
Int. - ADV: ELIANE MARTINS PASALO (OAB 210473/SP) -
25/08/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:29
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
21/08/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 12:19
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
27/07/2025 05:47
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 20:55
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 20:55
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
16/07/2025 16:54
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
16/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 15:39
Determinada Expedição de Precatório/RPV
-
07/07/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 13:25
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4005478-38.2025.8.26.0003
Claudio Nilson Cid Ferreira
Banco Itaucard S/A
Advogado: Marcello Ferreira Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 15:45
Processo nº 1000258-91.2016.8.26.0370
Brumel Distribuidora de Pneus LTDA
Adriano Aparecido Batista Transportes ME
Advogado: Roselaine da Silva Stock
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2016 10:42
Processo nº 1029786-79.2023.8.26.0224
Ana Bela Baptista Garcia
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Aparecida Ramalho Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/06/2023 19:32
Processo nº 1004508-80.2025.8.26.0297
Pedro Gabriel Tamacio
Qi Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Bruno Joanone
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2025 16:56
Processo nº 1099497-34.2025.8.26.0053
Fabio Quiroga Contador
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jose Italo Bacchi Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/09/2025 16:14