TJSP - 0003966-34.2022.8.26.0152
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:55
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003966-34.2022.8.26.0152/01 - Requisição de Pequeno Valor - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - André Luis Cipresso Borges -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento da(s) importância(s) depositada(s) em favor do exequente.
Junte o exequente o formulário de MLE, CONFORME O NOVO COMUNICADO CG Nº 12/2024 deste Tribunal de Justiça, sob pena de indeferimento, caso ainda não juntado: "ADVOGADOS 1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O NOME DO CREDOR DEVERÁ SER INDICADO MESMO NA HIPÓTESE DE O LEVANTAMENTO SER TRANSFERIDO PARA CONTA DO REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR COM PODERES PARA DAR E RECEBER QUITAÇÃO. 1.2) Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. 2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie.
Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. 3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. 3.1) Deverão constar as informações relativas à parte credora quando o levantamento for destinado à conta bancária do próprio credor, nome indicado no campo Nome do Credor (Beneficiário); 3.2) Na hipótese prevista no item 1.1, o campo Procurador/Representante Legal deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes; 3.3) Na hipótese prevista no item 1.2, o campo Advogado deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes. 4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. 5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total".
Por fim, arquivem-se os autos DEFINITIVAMENTE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: ANDRÉ LUIS CIPRESSO BORGES (OAB 172059/SP) -
04/09/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:16
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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04/09/2025 09:46
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 09:45
Conclusos para decisão
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31/07/2024 11:55
Juntada de Mandado
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06/07/2023 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2023 19:01
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 19:01
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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04/05/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2023 12:00
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 12:00
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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03/05/2023 11:47
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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03/05/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 16:52
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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02/05/2023 13:56
Conclusos para decisão
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23/11/2022 15:15
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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