TJSP - 1503046-44.2022.8.26.0068
1ª instância - Fazenda Publica de Barueri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1503046-44.2022.8.26.0068 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Clayton Mazili Justino - - Kenia Araujo de Souza Mazili e outro -
Vistos.
Conheço dos embargos, dando-lhes acolhimento.
Com efeito, não houve apreciação do pedido de fls. 97/98.
Concernente à impenhorabilidade da quantia, entendo por rejeita-la.
A impenhorabilidade de valores ate 40 (quarenta) salários-mínimos tem por objetivo garantir o mínimo existencial do executado.
Quando o valor esta depositado em conta poupança ou em outro tipo de investimento cuja finalidade é guardar dinheiro, por exemplo, serviços de investimento em renda ofertados hoje em dia pelas instituições financeiras (também chamados de cofrinhos), há uma presunção de que os valores tem essa destinação.
Em outros casos, cabe à parte comprovar tal condição.
No caso presente, os executados não comprovaram que os valores bloqueados estão em conta poupança ou investimento destinado à guarda de dinheiro para reserva de segurança à subsistência dos executados.
Quanto ao bloqueio em valor superior ao devido, o extrato de fls. 104/114 demonstra que já houve desbloqueio dos valores excedentes, sendo transferido à conta do juízo somente a quantia encontrada no banco Itaú Unibanco S.A., na conta da executada Kenia Araújo de Souza Mazili.
Ante o exposto, acolho os embargos para sanar a omissão e indeferir o pedido de levantamento integral dos valores bloqueados.
Fica prejudicado o pedido de liberação de quantias excedentes, pois já houve tal ato.
Intime-se. - ADV: RICARDO TOYODA (OAB 168082/SP), RICARDO TOYODA (OAB 168082/SP) -
25/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/08/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 13:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 21:06
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
14/07/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 14:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 12:43
Bloqueio/penhora on line
-
09/06/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 20:00
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 19:58
Penhora de Saldo Credor Deferido
-
05/05/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 13:27
Juntada de Certidão
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25/07/2024 11:19
Expedição de Carta.
-
25/07/2024 11:19
Expedição de Carta.
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11/07/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 17:53
Inclusão de Responsável Tributário Deferida
-
05/07/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 05:13
Suspensão do Prazo
-
07/11/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 09:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/11/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2022 20:21
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 20:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 16:21
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2022 11:41
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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13/10/2022 10:59
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2022 18:48
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 18:48
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
-
07/10/2022 16:17
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2022 04:02
Expedição de Certidão.
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01/10/2022 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2022 09:56
Expedição de Carta.
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23/08/2022 18:00
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 18:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/08/2022 11:44
Conclusos para decisão
-
20/08/2022 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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