TJSP - 1004433-89.2025.8.26.0281
1ª instância - 02 Civel de Itatiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004433-89.2025.8.26.0281 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Alexandre Vicentini Metzner - - Rafael Vicentini Metzner - Ana Paula Vicentini Metzner -
Vistos.
I) Certifique a serventia, nos termos do disposto no artigo 1.093, § 6º, das NSCGJ (nova redação dada pelo Provimento CG nº 01/2020), sobre a regularidade do recolhimento da taxa judiciária (guia DARE-SP), mediante acesso ao Sistema Portal de Custas - Recolhimento e Depósitos, oportunidade em que deverá também vincular o documento de arrecadação ao número deste processo.
II) Processe-se como arrolamento comum, nos termos do disposto no artigo 615 e seguintes do Código de Processo Civil.
Nomeio ANA PAULA VICENTINI METZNER, para o cargo de inventariante dos bens deixados em razão do falecimento de FRANCISCO GUILHERME METZNER, independentemente da prestação de compromisso.
Serve o presente como termo de inventariança.
Apresente as primeiras declarações de bens e herdeiros (instruídas com valor venal dos bens e plano de partilha, bem como as certidões negativas e os títulos de domínio atualizados), no prazo de 20 dias (art. 620 do CPC) .
III) No prazo de 20 dias providencie ainda a parte os seguintes documentos bem como apresentem o o plano de partilha definitivo: a) matrícula atualizada dos imóveis( ), bem como certidão de valor venal e de inexistência de débitos municipais, se houver ( ); b) Recibo do veículo ( ) e informação sobre seu valor constante na Tabela FIPE ( ) c) parecer da Fazenda Pública do Estado de São Paulo acerca da conferência e do lançamento do imposto causa mortis ou de eventual isenção ( ) Consigno, nesse particular, que essa providência poderá ser solicitada eletronicamente pelo site http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br ou diretamente no Posto Fiscal da Fazenda do Estado de São Paulo, mediante protocolo de pedido administrativo, o qual deverá ser instruído com os documentos necessários. d) as certidões negativas federal ( ), estadual ( ), municipal( ), trabalhista ( ) e de distribuição cível ( ) e criminal do de cujus ( ) ; e) certidão de inexistência de testamento a ser obtida junto à Central Notarial ( ) f) certidão de dependentes do INSS ( ).
IV) Defiro o pedido de venda dos veículos a.)VEÍCULO I/VW AMAROK CD 4X4 HIGH, tipo CAMINHONETE, CABINETE DUPLA, DIESEL, BRANCA, ANO FAB/MOD 2016, PLACA FTT 4887, 180 CV/1968, motor CSH167023, RENAVAM: *10.***.*33-72, CHASSI: WV1DB22H9GA050190; b.) VEÍCULO I/CHEV TRACKER LTZ AT, ALCOOL/GASOLINA, PRATA, ANO FAB/MOD 2015/2015, PLACA FPN 1700, RENAVAM: *10.***.*42-92, CHASSI 3GNCJ8EW4FL192919, MOTOR CFL192919 1.8, 144 CV/1800; c.) MOTOCICLETA HONDA/POP 110I, BRANCA, GASOLINA, 0CV/109, ANO FAB/MOD 2019/2019, PLACA FXF 9288, RENAVAM: *12.***.*02-71, CHASSI 9C2JB0100KR361921, MOTOR: JB01E0K362016 não devendo eles se darem por valor inferior a 80% da tabela FIPE.
Assim que alienado o valor deverá ser depositado nos autos, após o pagametno do ITCMD e taxas judicial, em até 15 dias após a alienação.
Serve o presente como alvará com validade de 90 dias autorizando a inventariante a realizar todos os atos necessários para tais fins.
V) Intimem-se e dê-se ciência à representante do Ministério Público. - ADV: ANDREA MAXIMO CREMONESI (OAB 189182/SP), ANDREA MAXIMO CREMONESI (OAB 189182/SP), ANDREA MAXIMO CREMONESI (OAB 189182/SP) -
04/09/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 15:01
Conclusos para decisão
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27/08/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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