TJSP - 1000573-39.2022.8.26.0361
1ª instância - 02 Civel de Mogi das Cruzes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000573-39.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Ronald William Paulino da Silva - Juliane Faria de Souza Camargo - Azul Seguro Auto -
Vistos.
Caso ainda não tenha sido proposto, aguarde-se o prazo de trinta dias para que a parte exequente promova o requerimento previsto no artigo 523 do CPC, para início da execução da sentença (Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC), inclusive comapresentação de cálculo atualizadoe discriminado do débito nos exatos termos do art. 524 do CPC.
A parte exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156-cumprimento de sentença.
Isso possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição].
Devendo atender o artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se conforme o Comunicado CG.
Nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo de petição, selecionar o item156 Cumprimento de Sentença, ou 151 Liquidação por Arbitramento ou ainda 157 Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso.
O incidente, assim, será instaurado com numeração própria etramitará eletronicamente(artigo 1.286 NSCGJ).
Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença).
No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados.
Todas as petições referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, sendo que as petições erroneamente encaminhadas ao processo principalnão serão conhecidas e deverão ser automaticamente canceladas pela serventia.
Tendo a parte instaurado o incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos lançando a movimentação 61615.
Caso não tenha ingressado com o incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos empregando a movimentação 61614 (Comunicado CG.
N.º 259/2023).
Nos casos de autos extintos pelo V.Acórdão: Não caberá a informação sobre a instauração do incidente, sendo estes autos arquivados em definitivo.
As partes deverão retirar em cartório em 30 (trinta) dias as gravações em mídia digital (CD ou DVD) e documentos que, porventura tenham apresentado nos autos, sob pena de seu descarte e destruição.
Nos termos do artigo 1.098, §5º das NSCGJ, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício da justiça gratuita, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade.
A parte vencida deverá providenciar o recolhimento no prazo de 60 dias, observada a proporção da condenação constante da sentença.
Caso seja representada por procurador constituído nos autos, fica intimada através desta publicação.
Em caso de revelia ou se patrocinado pela Defensoria Pública (hora certa), expeça-se carta nos mesmos termos, direcionada ao último endereço conhecido nos autos, considerando-se válida independente de recebimento.
Decorrido o prazo, permanecendo a inércia, inscreva-se a dívida, arquivando-se posteriormente.
Int. - ADV: HERIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB 312121/SP), OLAVO APARECIDO DE ARRUDA CÂMARA (OAB 40519/SP), EDSON HIGINO DA SILVA (OAB 123826/SP), LILIAN SILVA CORREIA MÁXIMO RODRIGUES (OAB 402169/SP) -
08/09/2025 16:50
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
01/11/2024 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
01/11/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 17:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/10/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 17:21
Ato ordinatório
-
07/10/2024 16:48
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/09/2024 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 17:18
Julgada improcedente a ação
-
19/06/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 22:45
Juntada de Petição de Alegações finais
-
24/04/2024 16:27
Juntada de Petição de Alegações finais
-
11/04/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 15:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 09/04/2024 03:45:00, 2ª Vara Cível.
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23/02/2024 07:36
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 07:21
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 23:09
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 14:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/08/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 16:35
Juntada de Petição de Réplica
-
18/04/2023 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 14:47
Ato ordinatório
-
14/04/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2023 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2023 10:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2023 16:03
Expedição de Carta.
-
23/02/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 12:23
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2022 05:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2022 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2022 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 15:02
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2022 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2022 16:36
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 16:18
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 15:36
Juntada de Petição de Réplica
-
30/06/2022 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2022 16:10
Ato ordinatório
-
28/06/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2022 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 15:06
Juntada de Mandado
-
27/05/2022 16:31
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2022 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2022 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2022 16:04
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 15:32
Conclusos para despacho
-
15/05/2022 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2022 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2022 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2022 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 10:57
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 17:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/03/2022 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 17:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2022 17:47
Expedição de Carta.
-
31/01/2022 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2022 17:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/01/2022 16:52
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 16:04
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2022 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2022 15:57
Decisão
-
20/01/2022 07:07
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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