TJSP - 1099527-69.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1099527-69.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Mauro Tadeu de Jesus Junior -
Vistos.
Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1089245-69.2025.8.26.0053.
Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendência ou coisa julgada, devendo apresentar cópia da petição inicial do processo mencionado, se o caso.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: GUILHERME JACOBI (OAB 49546SC) -
16/09/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2025 23:20
Determinada a emenda à inicial
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15/09/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 16:56
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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