TJSP - 1004012-84.2025.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:04
Juntada de Certidão
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04/09/2025 10:52
Expedição de Carta.
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04/09/2025 10:52
Realizado cálculo de custas
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04/09/2025 00:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004012-84.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Rubens da Fonseca - Telefonica Brasil S.A. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de: a) confirmar a tutela de urgência anteriormente concedida (fl. 29); e b) condenar a ré a pagar à parte autora indenização por danos morais no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), devidamente atualizado a partir da data da prolação desta sentença pelo IPCA-IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e acrescido de juros moratórios legais calculados desde a data da citação de acordo com a taxa legal (art. 406, parágrafo primeiro, do Código Civil).
Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
P.I.C.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP), RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), SERGIO ALEX SANDRIN (OAB 300551/SP), MARCEL EDUARDO BOMBONATO DA SILVA (OAB 335128/SP) -
02/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:28
Extinto o Processo com Estabilização da Tutela de Urgência (Art. 304, § 1º, do CPC)
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18/08/2025 17:28
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 12:29
Conclusos para despacho
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18/08/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 05:37
Juntada de Petição de Réplica
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15/08/2025 04:40
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2025 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 15:50
Conclusos para despacho
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03/06/2025 08:28
Conclusos para despacho
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02/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:11
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 02:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 12:48
Ato ordinatório
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26/05/2025 11:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/08/2025 02:45:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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26/05/2025 07:05
Juntada de Certidão
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21/05/2025 12:15
Expedição de Carta.
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20/05/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 11:22
Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2025 21:33
Conclusos para despacho
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19/05/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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