TJSP - 1001957-96.2024.8.26.0157
1ª instância - 04 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001957-96.2024.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Elvis Trajano Firmo Barbosa - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Vistos. 1-) Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos. 2-) Cumpra-se o V.
Acórdão. 3-) Diante do trânsito em julgado, SE O CASO, deverá a parte credora instaurar o pertinente INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante peticionamento eletrônico, por intermédio do portal E-SAJ, na opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e classe, conforme o caso: "12078- Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", 156 Cumprimento de Sentença, 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12246 -Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos.
O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado pela serventia como incidente processual apartado, com numeração própria.
Se houver pedido de pagar quantia (certa ou incerta), pedido de obrigação de fazer ou não fazer (com ou sem cobrança de multa) e/ou pedido de entregar coisa (certa ou incerta), deverão ser ajuizados cumprimentos de sentença distintos para cada pedido. 4-) Consigno que o advogado deverá instruir a petição inicial do incidente com cálculo discriminado e atualizado do débito, bem como com as seguintes peças, na ordem apresentada: sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, se o caso; demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; mandado de citação cumprido; procuração das partes e outras peças processuais que o exequente considere necessárias, observando também, por ocasião da instauração do referido incidente, a correta formação do processo eletrônico, em consonância com a Lei nº 11.419/2006 e atendidas as exigências previstas no artigo 9º da Resolução nº 551/2.011 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, salientando que o peticionamento realizado de forma incorreta ou digitalizado dentro do processo originário ensejará na exclusão da peça processual. 5-) Instaurado o incidente de cumprimento de sentença, certifique-se e encaminhe-se ao arquivo definitivo, com baixa. 6-) Transcorrido o prazo fixado para instauração do incidente de cumprimento de sentença e, exaurida a prestação jurisdicional da fase de conhecimento, dê-se baixa e aguarde-se em arquivo definitivo eventual provocação da parte interessada.
Intime-se. - ADV: LUCILA MARIA NARCISO SANCHES NASSUR (OAB 105338/SP), CRISTIANE LOPES RODRIGUES (OAB 287429/SP) -
02/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 09:43
Conclusos para despacho
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01/09/2025 14:48
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
01/09/2025 14:41
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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03/06/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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03/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/05/2025 04:07
Suspensão do Prazo
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08/05/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 09:40
Conclusos para decisão
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07/05/2025 12:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 15:40
Julgada Procedente a Ação
-
07/03/2025 16:50
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 22:25
Juntada de Petição de Alegações finais
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20/02/2025 16:25
Juntada de Petição de Alegações finais
-
28/01/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 14:46
Juntada de Petição de Réplica
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06/11/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2024 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2024 09:01
Conclusos para decisão
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08/10/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 13:51
Conclusos para despacho
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21/09/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/09/2024 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 07:10
Juntada de Certidão
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05/09/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 16:54
Expedição de Carta.
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04/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2024 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2024 15:31
Conclusos para despacho
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12/08/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2024 09:13
Conclusos para despacho
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15/07/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2024 16:40
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2024 18:36
Conclusos para despacho
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04/06/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2024 17:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/05/2024 09:24
Conclusos para despacho
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06/05/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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